Na sessão que teve lugar o 29 de abril de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 9 de setembro de 2025 (DOG núm. 176, de 12 de setembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de mecânico/a, convocado pela Resolução de 14 de maio de 2025 (DOG núm. 98, de 23 de maio),
ACORDOU:
Primeiro. Consonte o disposto na base III.1.1.3 da convocação, abrir um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício do processo selectivo apresentem a documentação acreditador de que possuíam, no dia da finalização do prazo de apresentação de instâncias neste processo, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
Segundo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2026
José Antonio Baliñas Pazos
Presidente do tribunal
