DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 8 de maio de 2026 Páx. 27311

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Noia

ANÚNCIO da aprovação inicial da modificação pontual não substancial das normas subsidiárias de planeamento autárquica desta câmara municipal para a delimitação de um polígono de solo urbano não consolidado.

O Pleno da Câmara municipal de Noia, na sessão que teve lugar o 30 de abril de 2026, aprovou inicialmente a modificação pontual não substancial das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Noia no lugar de Abruñeiras, para a delimitação do polígono de solo urbano não consolidado número 12, segundo o documento técnico denominado Modificação pontual não substancial das NNSS de Noia em Abruñeiras, incorporado ao expediente, com a sua memória (parte informativa), memória (parte justificativo), ficha catastral, documentação gráfica, documentação complementar, planos, normativa urbanística e estratégia de actuação.

Conforme o disposto no artigo 18 da Lei 1/2019, em relação com o artigo 83.5.b) da Lei 2/2016, submete-se o expediente a informação pública durante o prazo de um (1) mês, mediante publicação do correspondente anúncio no DOG e num dos jornais de maior difusão na província (artigo 60.6 da Lei 2/2016), o que garante a exposição íntegra da documentação do instrumento, incluído o correspondente resumo executivo, com a delimitação do âmbito afectado pela alteração da ordenação vigente e o alcance desta. Além disso, faz-se constar que o expediente completo estará ao dispor das pessoas interessadas no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Noia de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado/a para que se formulem as alegações que se considerem pertinente. Além disso, estará à disposição das pessoas interessadas na sede electrónica desta câmara municipal (https://noia.sedelectronica.gal).

Conforme os artigos 47 da Lei 2/2016 e 86 do Decreto 143/2016, suspende-se o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito da citada modificação pontual não substancial durante o prazo máximo de dois anos, contados desde a aprovação inicial, e extinguir-se-á a suspensão com a aprovação definitiva da modificação definitiva da modificação pontual não substancial.

Noia, 4 de maio de 2026

Francisco Pérez Caamaño
Presidente da Câmara