O Pleno da Câmara municipal de Noia, na sessão que teve lugar o 30 de abril de 2026, aprovou inicialmente a modificação pontual não substancial das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Noia no lugar de Abruñeiras, para a delimitação do polígono de solo urbano não consolidado número 12, segundo o documento técnico denominado Modificação pontual não substancial das NNSS de Noia em Abruñeiras, incorporado ao expediente, com a sua memória (parte informativa), memória (parte justificativo), ficha catastral, documentação gráfica, documentação complementar, planos, normativa urbanística e estratégia de actuação.
Conforme o disposto no artigo 18 da Lei 1/2019, em relação com o artigo 83.5.b) da Lei 2/2016, submete-se o expediente a informação pública durante o prazo de um (1) mês, mediante publicação do correspondente anúncio no DOG e num dos jornais de maior difusão na província (artigo 60.6 da Lei 2/2016), o que garante a exposição íntegra da documentação do instrumento, incluído o correspondente resumo executivo, com a delimitação do âmbito afectado pela alteração da ordenação vigente e o alcance desta. Além disso, faz-se constar que o expediente completo estará ao dispor das pessoas interessadas no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Noia de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado/a para que se formulem as alegações que se considerem pertinente. Além disso, estará à disposição das pessoas interessadas na sede electrónica desta câmara municipal (https://noia.sedelectronica.gal).
Conforme os artigos 47 da Lei 2/2016 e 86 do Decreto 143/2016, suspende-se o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito da citada modificação pontual não substancial durante o prazo máximo de dois anos, contados desde a aprovação inicial, e extinguir-se-á a suspensão com a aprovação definitiva da modificação definitiva da modificação pontual não substancial.
Noia, 4 de maio de 2026
Francisco Pérez Caamaño
Presidente da Câmara
