Expediente: IN407A 2026/002-4.
Promotora: Bairro do Cura Desarrollo, S.L.U.
Denominação: Modificação do traçado da LMTS CAT725 e CAT726 no âmbito do Bairro do Cura.
Câmara municipal: Vigo.
Factos:
1. O 8.1.2026, a empresa Bairro do Cura Desarrollo, S.L.U. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Modificação do traçado da LMTS CAT725 e CAT726 no âmbito do Bairro do Cura.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Luis Alberto Tizón Cavaleiro, colexiado 2449 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 26.377,32 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a modificação do traçado da LMTS CAT725 e CAT726, propriedade de UFD Distribuição Electricidad, S.A., devido à construção de uma nova urbanização de habitações no Bairro do Cura, em Vigo.
As instalações eléctricas projectadas serão cedidas à empresa distribuidora da zona, neste caso UFD Distribuição Electricidad, S.A.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo e o Serviço do Património Cultural.
Os organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
3. O 16.4.2026, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica Modificação do traçado da LMTS CAT725 e CAT726 no âmbito do Bairro do Cura.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação a este expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2, de 180 metros de comprimento, com origem nos empalmes que se realizarão na LMTS CAT725 e CAT726 à subestação O Castro e final na LMTS existente ao centro de transformação Shopping A Laxe I (36SQX9) e ao centro de transformação C.R. Peniche (36C809).
A instalação está situada no passeio de Alfonso XII e na rua dos Poboadores, no município de Vigo (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
Outorgar à empresa Bairro do Cura Desarrollo, S.L.U. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Modificação do traçado da LMTS CAT725 e CAT726 no âmbito do Bairro do Cura (expediente IN407A 2026/002-4).
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa distribuidora da zona será quem tramite a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial, acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra subscrito por uma técnica ou um técnico facultativo competente, em que conste que a instalação se realizou de acordo com as especificações contidas na autorização de construção, assim como com as prescrições da regulamentação técnica de aplicação à matéria, segundo a Lei 9/2021, de 25 de fevereiro. Este certificado deve cumprir com o estabelecido na Resolução de 12 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se aprova o modelo oficial de certificado de instalação eléctrica em alta tensão, publicada no DOG do 24.6.2025, e na Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios que se aplicam para exixir o visto colexial em matérias de indústria e energia.
– Contrato de cessão entre a empresa Bairro do Cura Desarrollo, S.L.U. (promotora) e UFD Distribuição Electricidad, S.A. (a entidade de transporte e distribuição de energia eléctrica).
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 24 de abril de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
