A reitora, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, assim como nos estatutos desta universidade, e com o fim de atender de maneira estável as necessidades estruturais de pessoal de administração e serviços desta universidade, e em execução do previsto no anexo I, oferta geral, da Resolução de 8 de maio de 2025 (DOG de 19 de maio) pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços para o ano 2025, resolve convocar provas selectivas para o acesso à escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade biblioteca, subgrupo A2, pelo turno de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal funcionário, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Todos os actos de relação entre os/as aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
1. Normas gerais.
1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir seis (6) vagas na escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade biblioteca, subgrupo A2, pelo turno de acesso livre.
1.2. As vagas convocadas terão o seu destino nas localidades de Santiago de Compostela e Lugo.
1.3. O sistema de selecção das pessoas aspirantes será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I.
1.4. O programa que regerá para a fase de oposição é o que figura no anexo II.
1.5. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário; Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; Regulamento de selecção de pessoal funcionário de administração e serviços, aprovado em Conselho de Governo da USC o 30 de outubro de 2020, e as bases desta convocação.
2. Requisitos das pessoas aspirantes.
2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até a data de tomada de posse os seguintes requisitos:
a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro nos termos previstos no artigo 52 da Lei do emprego público da Galiza.
b) Ter 16 anos de idade e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.
c) Estar em posse de título universitária oficial de grau, arquitectura técnica, engenharia técnica, diplomatura universitária ou equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.
d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da escala a que se pretende incorporar.
e) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública, nem sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas.
f) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto na base 3.9.1 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.
3. Solicitudes.
3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.
3.2. As pessoas que desejem participar nestas provas selectivas deverão formalizar a sua solicitude junto com a documentação que proceda, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos. Para isso, empregar-se-á exclusivamente o formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no Catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC:
https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalFuncionario.htm
3.3. Para a apresentação de solicitudes, os/as aspirantes devem empregar um destes médios de identificação electrónica válidos:
– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.
– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.
3.4. A solicitude apresentar-se-á junto com a seguinte documentação:
– Certificado de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou equivalente). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.
Os/as aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PTXAS na USC estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e os requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação, e deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.
As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:
– Documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o qual tenham o dito vínculo.
– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito de o/da cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.
– As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano juntarão, para tal efeito, fotocópia de um diploma de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1 ou C2, ou equivalente. De não achegarem esta acreditação, não poderão ser declaradas exentas e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.5.
3.5. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso achegará com a solicitude, e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á mediante certificado acreditador dos serviços prestados, em que constem o corpo ou a escala e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. No caso de pessoal da USC, expedi-lo-á de ofício a Administração e acrescentar-se-lhe-á à solicitude.
Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.
3.6. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.
3.7. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.
3.8. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar, no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios, para o qual reflectirão com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.
3.9. Os direitos de exame serão de 38,02 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos médios que se indicam a seguir:
• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.
• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação, que se deverá imprimir, uma vez realizada a inscrição no processo selectivo; não será preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.
Estes meios de pagamento estarão acessíveis uma vez que a pessoa aspirante formalize a sua solicitude de inscrição através do formulario estabelecido na base 3.2.
3.9.1. De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:
Do montante total da taxa:
• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.
• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.
Do 50 % do montante da taxa:
• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.
• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.
3.9.2. As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:
• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.
• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial, ou carné familiar em que conste o dito carácter.
• Candidatos de emprego:
1º. Certificação expedida pelo centro de emprego, na qual conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, seis meses imediatamente anteriores à data de publicação desta convocação.
2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego, na qual conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.
3.9.3. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.
3.9.4. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.
3.10. No formulario de solicitude os/as aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam que estão em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e se comprometem a achegar a documentação que nela se indica.
3.11. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe «Médios de aviso de notificação» do formulario o telefone e o endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica, para o acesso à qual se empregarão os meios de identificação que se indicam na base 3.3.
4. Admissão de pessoas aspirantes.
4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a reitora ditará resolução em que se declare aprovada a lista provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o lugar no qual se encontra exposta ao público a lista completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.
4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivaram a exclusão.
4.3. Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do Catálogo de procedimentos na seguinte ligazón: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalFuncionario.htm, para o qual o/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicam na base 3.3 desta convocação.
4.4. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a ser incluídas na relação de admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.
4.5. Na resolução que aprove a lista definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição, ante a reitora, no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
4.6. O facto de figurar na lista de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que se acreditar no seu momento, de acordo com o previsto na base 7 desta convocação.
5. Tribunal cualificador.
5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria primeira de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado em Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020, e será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
5.2. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no Regulamento de selecção de pessoal funcionário da USC. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede no Reitorado da USC.
5.3. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, e notificar-lho-ão à reitora da Universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.
A pessoa que exerça a presidência solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de que não estão incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.
Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra alguma das circunstâncias antes citadas.
5.4. Em caso de ter que substituir algum membro do tribunal por renúncia, por alguma das circunstâncias citadas no artigo anterior ou por qualquer outra causa de força maior, dar-se-lhe-á publicidade à nova nomeação no Diário Oficial da Galiza.
5.5. Depois da convocação da presidência, constituir-se-á o tribunal com a presença de todos os seus membros, tal e como prescreve o Regulamento de selecção da USC no seu artigo 6. Os titulares que não assistam serão substituídos pelos suplentes. Nessa sessão, o tribunal acordará todas as decisões que correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.
5.6. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância das pessoas que exerçam a presidência e a secretaria, e da metade, ao menos, dos seus membros.
5.7. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.
5.8. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que considere pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. O pessoal assessor deverá possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhe-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.
Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborarem no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.
5.9. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes às cales se refere a base 3.8 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.
5.10. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.
5.11. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.
Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, quando se produza renúncia de uma pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do órgão de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação as pessoas propostas, para a sua possível nomeação como pessoal funcionário de carreira.
6. Desenvolvimento dos exercícios.
6.1. Os exercícios do processo selectivo não se iniciarão antes de que transcorram três meses da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «M», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 22 de janeiro de 2026 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.
Não estará permitido o uso de telemóveis ou qualquer outro dispositivo de armazenamento de informação ou com capacidade de comunicação dentro da sala de aulas de exame. Durante o desenvolvimento do exercício deverão permanecer apagados.
As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios, derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial.
A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.
6.3. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuarão no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, ou por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao seu começo, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas, se se trata de um novo.
6.4. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil. Perceber-se-ão feriados, para os efeitos desta convocação, os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo.
6.5. Pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira.
Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, na qual se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.
O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.
Ficam exentas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira em algum dos níveis seguintes: nível B2, C1 ou C2, ou equivalente, e os/as nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.
6.6. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir na convocação, deverá propor-lhe a sua exclusão à reitora da USC, depois de audiência da pessoa interessada.
Contra a exclusão da pessoa aspirante poder-se-á interpor recurso, ante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.
6.7. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado e naqueles outros lugares que considere oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingissem o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.
6.8. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.
6.9. Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.
6.10. A lista com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o último exercício da fase de oposição.
6.11. A publicação anterior irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases, oposição e concurso, e da proposta provisória de pessoas seleccionadas segundo o previsto no anexo I.
6.12. Contra esta publicação, os/as aspirantes poderão apresentar reclamação, ante o tribunal, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do Registro de Entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o qual o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram na base 3.3.
6.13. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta definitiva das pessoas aspirantes seleccionadas tendo em conta o previsto na base 5.11 desta convocação. Esta proposta elevará à reitora para efectuar a nomeação de pessoal funcionário de carreira e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
7. Finalização do processo.
7.1. No prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a relação definitiva de pessoas aprovadas, as pessoas seleccionadas que figurem nela deverão apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros a seguinte documentação (no caso de não constar já no seu expediente e no caso de não ter entregado já cópias autênticas):
a) Título exixir na base 2.1.c).
b) Certificado, de ser o caso, acreditador de língua galega, indicado na base 3.4.
c) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.4.
d) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.e) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).
7.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.
7.3. Quem, dentro do prazo fixado e salvo caso de força maior, não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser nomeado/a funcionário/a de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.
7.4. As pessoas seleccionadas deverão solicitar por ordem de preferência as vagas vacantes que previamente se lhes ofereçam. Poder-se-ão oferecer vagas de nível superior ao nível mínimo do subgrupo, em caso que não haja suficientes vaga deste nível.
7.5. A adjudicação de destinos efectuar-se-á de acordo com os pedidos das pessoas interessadas, seguindo a ordem de pontuação final obtida.
7.6. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude juntar-se-lhe-á um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.
7.7. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superassem serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza, e terão um mês para tomar posse, contado a partir do dia seguinte ao da publicação ou do dia que estabeleça a própria resolução, em aplicação do artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.
7.8. Elaborar-se-á uma lista de espera com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a sua opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência na epígrafe correspondente da solicitude.
8. Disposição derradeiro.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo mencionado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2026
Rosa María Crujeiras Casais
Reitora da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Denominação das vagas: escala de axudantes de arquivos, bibliotecas
e museus, especialidade biblioteca, subgrupo A2
O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:
I. Fase de oposição.
Consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro exercício.
Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o quinto, que será obrigatório e não eliminatorio.
As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou com outro documento que, ao julgamento do tribunal, permita acreditar de forma fidedigna a sua identidade.
– Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude, ou tenham acreditado no expediente, que estão em posse do certificar Celga 4 ou equivalente.
Este exercício terá a seguinte estrutura:
• Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.
As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.
A duração máxima desta prova será de noventa (90) minutos.
• Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.
As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e, a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.
A duração máxima desta prova será de quinze (15) minutos por pessoa aspirante.
Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.
– Segundo exercício: consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 120 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, baseadas no contido do programa, com 4 respostas alternativas, das cales só uma será a correcta.
O tempo máximo para a realização deste exercício será de cento vinte (120) minutos.
Este segundo exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos, e corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir a pontuação mínima. Cada pergunta respondida incorrectamente detraerá um quarto (¼ )de pergunta respondida correctamente.
– Terceiro exercício: consistirá em desenvolver por escrito dois (2) temas que se elegerão entre quatro (4), obtidos mediante sorteio pelo tribunal dentre os que formam a parte especifica do programa.
Para a realização do exercício escrito os/as aspirantes disporão de duas horas.
Posteriormente, o tribunal convocará os/as aspirantes para lerem o exercício em sessão pública, quem o qualificará valorando os conhecimentos, a capacidade de síntese, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade de expressão escrita, assim como a sua forma de apresentação e exposição. Finalizada a intervenção, o tribunal poderá dialogar com o/com a opositor/a durante um período máximo de dez (10) minutos sobre aspectos dos temas desenvolvidos.
Este exercício qualificar-se-á com um máximo de 30 pontos e será necessário obter um mínimo de 15 pontos para superá-lo. Cada tema qualificar-se-á com um máximo de 15 pontos e será necessário obter em cada tema um mínimo de 7,5 pontos.
– Quarto exercício: constará de duas partes:
• Primeira parte. A prova consistirá na elaboração de três registros bibliográficos de documentos modernos, em quaisquer suporte e numa língua viva ocidental. Os registros deverão realizar-se conforme as normas RDA e as políticas e normas de aplicação vigentes na BUSC, empregando o formato MARC 21.
Para a descrição temática utilizar-se-á alguma das listas de encabeçamentos de matéria reconhecidas. A pessoa aspirante deverá indicar expressamente a lista eleita, assim como a edição da CDU empregada.
Os/as opositores/as trabalharão sobre fotocópias e poderão consultar os originais na mesa do tribunal.
Para realizar esta primeira parte do exercício, as pessoas aspirantes disporão de duas horas.
• Segunda parte. Consistirá na resolução de um suposto prático, de carácter técnico, que se elegerá entre dois propostos pelo tribunal relacionados com o programa da convocação. Valorar-se-ão, ademais da correcta resolução dos supostos, a facilidade e correcção da expressão escrita, o rigor analítico, a sistemática e a claridade de ideias. O tempo máximo para a realização desta segunda parte será de noventa (90) minutos.
A valoração é de 0 a 30 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 15 pontos. Em cada parte deverá atingir-se, no mínimo, 7,5 pontos para poder superar o exercício.
– Quinto exercício: obrigatório e não eliminatorio.
Consistirá na tradução por escrito, sem dicionário, para o castelhano ou o galego de um documento relacionado com o temario da convocação redigido numa das seguintes línguas comunitárias: inglês, francês, alemão, italiano ou português. As pessoas aspirantes deverão fazer constar na epígrafe correspondente da solicitude o idioma eleito.
O tempo máximo para a realização deste exercício será de uma hora e a sua valoração será de 0 a 5 pontos.
Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovado e publicado os critérios de avaliação e correcção.
II. Fase de concurso.
Poder-se-á atingir um máximo de 15 pontos por pessoa aspirante. Consistirá na valoração, às pessoas aspirantes que superem a fase de oposição, dos seguintes méritos referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
Valorar-se-ão os serviços prestados da seguinte forma:
– Na escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas da USC: 0,180 pontos por mês.
– Noutras administrações públicas, em corpos ou escalas que tenham atribuídas as mesmas funções que as da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas da USC: 0,050 pontos por mês.
A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.
Os empates nas pontuações resolver-se-ão a favor da pessoa aspirante que obtivesse uma maior pontuação na fase de oposição e, se isto não for suficiente, pela maior pontuação obtida no quarto exercício, no terceiro exercício e na fase de concurso, por esta ordem até que se resolva o empate.
Para a valoração da experiência acreditada noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listas de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á uma comissão composta por duas pessoas em representação da Gerência e duas pela Junta de Pessoal. Esta comissão intervirá o pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar-lhes informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas nos corpos ou escalas em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.
ANEXO II
Denominação das vagas: escala de axudantes de arquivos, bibliotecas
e museus, especialidade bibliotecas
Programa
I. Parte geral.
1. A Constituição espanhola de 1978: estrutura e conteúdo. Direitos e deveres fundamentais. A sua garantia e suspensão. O Tribunal Constitucional. O Defensor do Povo.
2. A Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas: disposições gerais. Os interessados no procedimento. Normas gerais de actuação das administrações públicas. Ter-mos e prazos. A Lei de regime jurídico do sector público: disposições gerais. Órgãos colexiados das administrações públicas.
3. Texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público. Direitos e deveres. Aquisição e perda da relação de serviço. Provisão de postos de trabalho. Situações administrativas. Regime disciplinario. A Lei do emprego público da Galiza: objecto, princípios e âmbito de aplicação. Classes de pessoal. Direitos e deveres individuais dos empregados públicos.
4. A Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário. Título preliminar. Título I: Funções do sistema universitário e autonomia das universidades. Título II: Criação e reconhecimento das universidades e qualidade do sistema universitário. Título III: Organização da docencia. Título IV: Investigação e transferência e intercâmbio de conhecimento e inovação, e Título IX: capítulo I. Regime jurídico e estrutura das universidades públicas.
5. Legislação sobre protecção de dados. Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais. Título I: Disposições gerais. Título II: Princípios de protecção de dados. Título III: Direitos das pessoas. A Agência Espanhola de Protecção de Dados: disposições gerais. O delegado de protecção de dados: designação e funções.
6. Os estatutos da USC.
7. Legislação espanhola e autonómica sobre bibliotecas. Lei 10/2007, de 22 de junho, da leitura, do livro e das bibliotecas. Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza.
8. Legislação estatal e autonómica sobre o património histórico espanhol. Lei 16/1985, de 25 de junho, do património histórico espanhol. Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza.
9. A Lei 14/2011, da ciência, a tecnologia e a inovação.
10. Legislação de propriedade intelectual. Real decreto legislativo 1/1996, de 12 de abril, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de propriedade intelectual, regularizando, clarificando e harmonizando as disposições legais vigentes sobre a matéria. Titularidade. Direitos pessoais ou morais e direitos patrimoniais. Duração dos direitos de autor. Entidades de gestão de direitos de propriedade intelectual. A protecção dos direitos reconhecidos na lei. Âmbito de aplicação. Limitações e excepções do copyright para bibliotecas e arquivos.
II. Parte específica.
1. A biblioteca universitária: conceito, função e serviços. Modelos de organização bibliotecária. A biblioteca universitária como serviço de apoio à formação, docencia, investigação e gestão. Situação das bibliotecas universitárias em Espanha e na Galiza.
2. A biblioteca universitária de Santiago de Compostela (BUSC): missão, visão e valores. Marco normativo, órgãos de direcção e organigrama, espaços e colecções. Evolução histórica e tendências de futuro.
3. O novo rol do bibliotecário: habilidades, perfis e competências como administrador da informação e da documentação.
4. Cooperação em bibliotecas universitárias: tendências e modelos de cooperação. Iniciativas cooperativas no âmbito espanhol e da Galiza. A cooperação e as alianças da BUSC.
5. Planeamento, organização espacial e equipamento de bibliotecas universitárias. Novos espaços para novos serviços.
6. Avaliação dos serviços bibliotecários. A qualidade na gestão de processos nas bibliotecas universitárias. Modelos de avaliação e acreditação da qualidade.
7. Desenvolvimento e gestão das colecções bibliográficas em suporte impresso. Critérios, fontes e métodos para a sua formação, manutenção, preservação e avaliação. Sistemas de organização e armazenamento. Estado actual da indústria editorial e o comércio do livro, com especial referência à situação em Espanha e Galiza. As editoras universitárias.
8. Desenvolvimento e gestão das colecções bibliográficas em suporte digital: selecção, contratação, modelos de comercialização, licenças de uso, preservação e avaliação. Impacto e transformação dos serviços bibliotecários. Estado actual do comprado.
9. Colecções singulares e patrimoniais nas bibliotecas universitárias. Formas de aquisição: cessão, depósito, doação. Descrição, tratamento, conservação e difusão. As colecções singulares e patrimoniais da BUSC.
10. A preservação digital: directrizes nacionais e internacionais. Técnicas, procedimentos, standard e metadado. Os planos de preservação digital nas bibliotecas.
11. Programas e projectos de digitalização em Espanha e na Galiza. A digitalização do fundo antigo na biblioteca universitária de Santiago de Compostela. O fundo histórico e patrimonial em Minerva.
12. Os sistemas integrados de gestão bibliotecária e as novas plataformas de serviços bibliotecários: características e utilidades, principais diferenças. Panorama e tendências nas bibliotecas universitárias em Espanha e Galiza. A plataforma de serviços ALMA/Primo na BUSC.
13. Standard bibliotecários de descrição e acesso: FRBR, FRAD, FRSAD, RDA. Formatos de codificación e intercâmbio bibliográfico: Marc 21 e Bibframe. Linguagens de marcación, standard da web semántica e Linked Open Data.
14. Os metadado. Principais modelos de metadado: Dublin, Core, METS, PREMIS. A sua aplicação nas bibliotecas universitárias.
15. Os catálogos das bibliotecas: conceito e evolução. Os catálogos colectivos. Principais catálogos colectivos em Espanha e Galiza.
16. O Catálogo da BUSC: estrutura e funcionalidades de Iacobus. Standard empregues: descrição e acesso, formatos de codificación, pontos de acesso de matérias e sistema de classificação bibliográfica. A gestão das identidades e os principais identificador de autor.
17. O sitio web da biblioteca universitária: estrutura, conteúdos e funcionalidades. Recursos digitais e serviços em linha. O sitio web da BUSC.
18. Servicios bibliotecários baseados em tecnologias participativas. Ferramentas da biblioteca universitária para recopilar, organizar e difundir a informação. Redes sociais e outras ferramentas de comunicação com os utentes. Extensão bibliotecária e promoção e difusão.
19. Serviços orientados às pessoas utentes na biblioteca universitária (I): formação de utentes e alfabetização informacional. Novas tendências na formação de utentes. O Programa de formação em competências informacionais da BUSC.
20. Serviços orientados às pessoas utentes na biblioteca universitária (II): orientação e atenção ao público, serviços de referência, buscas bibliográficas, difusão selectiva da informação. Acesso ao documento: consulta em sala, presta-mo, presta-mo intercentros/intercampus, presta-mo interbibliotecario, recursos digitais.
21. Serviços de apoio ao pessoal investigador e a gestão da investigação: recompilação, acreditação e avaliação científica do pessoal docente e investigador. Recursos de informação para a acreditação e avaliação científica. Agências de qualidade e índice de citas. O Portal da investigação da USC.
22. Conceito de comunicação científica. Evolução e tendências. Situação actual da edição científico-técnica. Principais tipos de publicações científicas.
23. Ciência aberta. Políticas e estratégias internacionais. A situação em Espanha: marco normativo e principais iniciativas. O acesso aberto e os direitos de autor no mundo digital: Creative Commons e outros tipos de licenças. Gestão dos dados de investigação nas universidades.
24. Gestão da documentação académica e científica mediante repositorios institucionais. Panorámica, modelos, possibilidades e reptos. Minerva: repositorio institucional em acesso aberto da USC. Organização das suas colecções. Gestão e administração. Políticas de autoarquivamento.
25. Bibliometría. Conceito e função. Indicadores e índices bibliométricos. Aplicações, metodoloxía e objectivos. Métricas complementares: Altmetrics.
26. Fontes de informação gerais e especializadas de apoio à investigação e à docencia.
27. Recursos de informação em Ciências Sociais e Jurídicas, Arte e Humanidades.
28. Recursos de informação em Ciências Naturais, Técnicas e Ciências da Saúde.
29. O livro e as bibliotecas até a invenção da imprenta.
30. O livro e as bibliotecas desde a invenção da imprenta até o século XVIII, incluído.
31. O livro e as bibliotecas desde o século XIX até a actualidade.
32. A ilustração e a encadernação do livro: evolução histórica.
Nota. As referências normativas deste temario podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame e, nesse caso, perceber-se-ão referidas à legislação em vigor.
