Expediente: IN407A 2024/195-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Reforma LMTA MUR806 e retirada CTI Peaxe Alva (36AZ27).
Câmara municipal: Pontevedra.
Factos:
1. O 16.5.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Reforma LMTA MUR806 e retirada CTI Peaxe Alva (36AZ27).
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 26.092,58 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade dar subministração eléctrica a vários estabelecimentos industriais no lugar da Charneca, na freguesia de Lérez, na câmara municipal de Pontevedra. Para isto, serão necessárias as seguintes actuações:
– Desmontaxe do centro de transformação (CT) intemperie Peaxe Alva (36AZ27) de 50 kVA e da linha em media tensão aérea (LMTA), trecho MUR8060180, com motorista LA-30, de 58 metros, que vai do centro de transformação Peaxe Alva até o apoio A2DQ4MW6//D8-2-1CT.
– Retirada dos seguintes trechos de LMTA: 95 metros do trecho MUR8060160 com motorista LA-110, 135 metros do trecho MUR8060188 com motorista LA-30, 105 metros do trecho MUR8060157 com motorista LA-30 e 21 metros do trecho MUR8060261 (derivação ao CT Charneca-Lérez) com motorista LA-56.
– Retirada dos apoios A2DSD01R//D8-2 e A2C10NP9//D8-3 e substituição do apoio A2KKTBXR//16 (por um C-3000/14) no qual se instalará novos XS. Retensado do vão águas arriba ao apoio projectado.
– Retirada dos seguintes trechos de linha em media tensão subterrânea em motorista RHZ1: 138 metros do trecho MUR8060156 e 366 metros do trecho MUR8060243.
– Retirada do interruptor 36HRJ1 do apoio A2GS573U//D8-1.
– Substituição de 21 metros de LMTA em motorista LA-56 desde o apoio projectado C-3000/14 até o apoio A2L12PXG//16-1CT.
Estas obras projectadas estão relacionadas com as que se estão tramitando no expediente IN407A 2025/033-4 LMTS, CT-1, CT-2 no polígono comercial do Bao (objecto de cessão à empresa distribuidora UFD Distribuição Electricidad, S.A.).
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra, a Agencia Estatal de Seguridad Aérea (AESA), a Agência Galega de Infra-estruturas, a Demarcación de costas do Estado, o Serviço de Montes e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Pontevedra, por AESA, pelo Serviço de Montes e pelo Serviço do Património Cultural.
Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-56, de 21 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado C-3000/14 na LMTA MUR806 e final no apoio existente A2L12PXG//16-1CT (centro de transformação Charneca-Lérez 36ACB2).
A instalação está situada na Charneca, Lérez, na câmara municipal de Pontevedra.
Conforme o indicado,
RESOLVO:
Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Reforma LMTA MUR806 e retirada CTI Peaxe Alva (36AZ27), expediente IN407A 2024/195-4.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 7 de abril de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
