Mediante a Resolução de 22 de julho de 2021, o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (em diante, APLU) acordou dispor a execução subsidiária, com cargo à/às pessoa/s obrigada/s e aos seus habentes causa, da ordem de demolição e a reposição dos terrenos ao estado anterior, recolhida na Sentença 201/2017, do Julgado do Penal número 5, da Corunha, recaída no julgamento oral 388/2015, em cumprimento da executoria 282/2019, que encomenda ao Serviço Técnico da APLU todas as actuações necessárias para dar cumprimento à executoria.
Para poder dar continuidade às actuações de execução, e por resultar determinante para a redacção do projecto técnico de demolição, vai-se realizar uma visita de inspecção às obras, situadas em Penaloureira-Rutis, no termo autárquico de Culleredo, o 2 de julho de 2026, às 9.00 horas, para a toma de dados.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da visita às pessoas interessadas com DNI 21383060Y, 32807051N, 01437473L, aos herdeiros da pessoa interessada com DNI 32153009K, aos herdeiros da pessoa interessada com DNI 00047759B, aos herdeiros da pessoa com DNI 02422400V e às sociedades limitadas com CIF B15729064, B70111836 e B87488805, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a dita visita por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, e ficam convocados no vento oeste da parcela catastral 15031A012004550000OT e devem facilitar o acesso às parcelas e edificações das que são proprietárias.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica às pessoas interessadas que o texto íntegro da visita de inspecção que se notifica, acordada no dito expediente, encontra-se à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste, e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 24 de abril de 2026
María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
