DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Terça-feira, 12 de maio de 2026 Páx. 27744

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Soutomaior

ANÚNCIO de 20 de abril de 2026 de notificação dos procedimentos de ordem de execução relativos à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentaram-se sem efeito as notificações dos actos que se indicam por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, fazem-se públicas as comunicações de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Referência catastral

polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução (exp. 399/2026)

Resolução de início O.E. do 5/3/2026

36053A01700021

(polígono 17, parcela 21)

Monte La.

Soutomaior

Herdeiros de Ramón Barreiro Lorenzo

Ordem de execução (exp. 134/2026)

Resolução de início O.E. do 6/2/2026

36053A01403204

(polígono 14, parcela 3204)

Calveiras

Soutomaior

Herdeiros de Manuela Pérez Presidente da Câmara

Ordem de execução (exp. 2073/2025)

Resolução de início O.E. do 20/2/2026

36053A01400112

(polígono 14, parcela 112)

Balmonte-Negueirós

Soutomaior

Em investigação

Ordem de execução (exp. 2071/2025)

Resolução de início O.E. do 6/3/2026

36053A01400110

(polígono 14, parcela 110)

Negueirós

Soutomaior

Felisa Míguez S-S (sem segundo apelido)

Ordem de execução (exp. 1551/2025)

Resolução de início O.E. do 18/2/2026

36053A01501586

(polígono 15, parcela 1586)

Campo Soutomaior

Herdeiros de María Sobral Martínez

Ordem de execução (exp. 963/2024)

Resolução de início O.E. do 20/2/2026

36053A01700354

(polígono 17, parcela 354)

Pedreira

Soutomaior

Desconhecido/a

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Soutomaior (rua de Alexandre Bóveda, 13, 36690 Soutomaior, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.

Ademais, o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas secundárias de gestão.

Soutomaior, 20 de abril de 2026

Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente