De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentaram-se sem efeito as notificações dos actos que se indicam por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, fazem-se públicas as comunicações de gestão da biomassa.
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Acto que se notifica |
Referência catastral polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 399/2026) Resolução de início O.E. do 5/3/2026 |
36053A01700021 (polígono 17, parcela 21) |
Monte La. Soutomaior |
Herdeiros de Ramón Barreiro Lorenzo |
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Ordem de execução (exp. 134/2026) Resolução de início O.E. do 6/2/2026 |
36053A01403204 (polígono 14, parcela 3204) |
Calveiras Soutomaior |
Herdeiros de Manuela Pérez Presidente da Câmara |
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Ordem de execução (exp. 2073/2025) Resolução de início O.E. do 20/2/2026 |
36053A01400112 (polígono 14, parcela 112) |
Balmonte-Negueirós Soutomaior |
Em investigação |
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Ordem de execução (exp. 2071/2025) Resolução de início O.E. do 6/3/2026 |
36053A01400110 (polígono 14, parcela 110) |
Negueirós Soutomaior |
Felisa Míguez S-S (sem segundo apelido) |
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Ordem de execução (exp. 1551/2025) Resolução de início O.E. do 18/2/2026 |
36053A01501586 (polígono 15, parcela 1586) |
Campo Soutomaior |
Herdeiros de María Sobral Martínez |
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Ordem de execução (exp. 963/2024) Resolução de início O.E. do 20/2/2026 |
36053A01700354 (polígono 17, parcela 354) |
Pedreira Soutomaior |
Desconhecido/a |
Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Soutomaior (rua de Alexandre Bóveda, 13, 36690 Soutomaior, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.
Ademais, o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas secundárias de gestão.
Soutomaior, 20 de abril de 2026
Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente
