DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Páx. 27934

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ANÚNCIO de 31 de março de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pelo que se fazem públicas a data, a hora e o lugar para um levantamento complementar de actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação de energia eléctrica denominada LAT 66 kV para a evacuação do parque eólico Outes, nas câmaras municipais de Negreira, Outes e Noia, promovido por Norvento, S.L.U. (expediente IN408A 2020/108).

Mediante a Resolução de 19 de março de 2019, do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Corunha, outorgou-se a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e declarou-se a utilidade pública, em concreto, às instalações relativas ao projecto da LAT 66 kV evacuação parque eólico Outes nas câmaras municipais de Negreira, Outes e Noia (A Corunha), promovido por Norvento, S.L.U. (DOG núm. 78, de 24 de abril de 2025, corrigida no DOG núm. 100, de 27 de maio).

Esta declaração de utilidade pública, segundo o previsto no artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, implica a necessidade de ocupar os bens ou adquirir os direitos afectados e a sua urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Mediante o Acordo de 24 de outubro de 2025, do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Corunha, anunciou-se o levantamento de actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados (DOG núm. 232, de 1 de dezembro).

Norvento, S.L.U., como promotora da instalação, comunicou o 12 de agosto de 2025 e, portanto, com anterioridade ao levantamento de actas prévias à ocupação, a existência de acordo sobre o prédio número 228 da relação de bens e direitos incluídos no anexo da Resolução de 19 de março de 2025. Como resultado desta comunicação, o prédio número 228 decaeu do levantamento de actas prévias à ocupação fixado pelo Acordo de 24 de outubro de 2025.

Com posterioridade, Norvento, S.L.U., comunicou o 16 de março de 2026 a necessidade de incluir na relação definitiva de bens de necessária expropiação o prédio número 228, assim como o consegui-te levantamento da acta prévia à ocupação do supracitado prédio número 228.

Em virtude do anterior, de conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, as pessoas afectadas que se relacionam no anexo da RBDA deverão comparecer as 10.00 horas do dia 5 de junho de 2026 na Casa da Câmara municipal de Outes.

A dita relação permanecerá exposta, para os efeitos oportunos, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Outes, assim como na página web oficial desta conselharia:

https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/outros-anúncios

Às pessoas afectadas também se lhes remeterá citação individual, em que se indicará expressamente o dia e a hora atribuídos para o levantamento de actas prévias à ocupação. Além disso, o calendário de actuações permanecerá exposto no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Outes. Todas as pessoas interessadas, assim como as que tenham qualquer tipo de direito ou interesse sobre os bens, deverão comparecer pessoalmente ou ser representadas por uma pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos que acreditem a sua titularidade, e poderão assistir acompanhadas dos seus peritos e de um notário por conta própria.

Além disso, adverte-se-lhes a todas às pessoas interessadas que poderão formular alegações ante a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática até o momento do levantamento de actas prévias, para os únicos efeitos de emendar possíveis erros que se cometeram ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação, segundo estabelece o artigo 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2026

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática

ANEXO

RBDA (relação de bens e direitos afectados)

Núm. parc.

Titular proposto

Parcela

Afecções (m2)

Nome e apelidos

Dados catastrais

Lugar

Cult.

Pleno domínio

Servidão de passagem

Serv. de voo

Serv. voo e via

Serv. de voo e gabia

Serv. de voo, via e gabia

Ocup. temp.

Ref. catastral

Conc.

Pol.

Parc.

Núm. aero

Cim.

Plat.

Sub.

T. met.

Via

Gabia

Via e gabia

228

– Manuel Antonio Dosil González

– Dores Leis Antelo

– Manuela Rama Baña

– María Dores Rama Baña

– José Manuel Rama Baña

– María Carmen Rama Baña

– Antonio Rama Baña

– Nuria Rama Arcos

– Rubén Rama Guzmán

– Sergio Rama Guzmán

15063A044000520000OI

Outes

44

52

Caidalta

Monte alto

440

19

– Superfície de pleno domínio:

• Núm. aero: número aeroxerador.

• Cim.: cimentação do aeroxerador, superfície de afecção para a execução das cimentações dos aeroxeradores.

• Plat.: plataforma, superfície de afecção para a execução das plataformas dos aeroxeradores e da torre meteorológica.

• Sub.: subestação, superfície de afecção para a execução da subestação transformadora e do edifício de controlo.

• T. met.: torre meteorológica, superfície de afecção para a execução da sua cimentação.

– Servidão de passagem:

• Via: servidão de passagem pelas vias pelas que circularão os transportes para a construção, conservação e reparação das instalações do parque eólico.

• Gabia: servidão de passagem nas canalizações do tendido eléctrico soterrado.

– Serv. de voo: servidão compreendida dentro do voo das pás de cada aeroxerador.

– Ocup. temp: ocupações e actuações temporárias dos terrenos para zona de amoreamento de materiais e componentes dos aeroxeradores, manobra de veículos e instalação de casetas de obra.

– Incluem-se os seguintes tipos de solapamentos entre servidões:

• Serv. via-gabia: compreende aquelas zonas onde coincidem as afecções de via-gabia.

• Serv. voo-via: abrange aquelas zonas onde coincidem as afecções de servidão de voo e via.

• Serv. voo-gabia: abrange aquelas zonas onde coincidem as afecções de servidão de voo e gabia.

• Serv. voo-via-gabia: abrange aquelas zonas onde coincidem as três afecções: servidão de voo-via-gabia.