DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Sexta-feira, 15 de maio de 2026 Páx. 28433

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa de encerramento de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 2026/071-1).

Expediente: IN407A 2026/071-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Desmontaxe CT r/ Gerona-15CKT7 (Carballo).

Câmara municipal: Carballo.

Factos:

Ao amparo do artigo 135 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, o dia 9.3.2026, Elena Navarro Cuellas, em nome e representação de UFD Distribuição Electricidad, S.A., achegou uma solicitude de autorização administrativa para o feche definitivo das instalações recolhidas no projecto denominado Desmontaxe CT r/ Gerona-15CKT7 (Carballo), assinado o 27.2.2026 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado 2.980 de Vigo.

Por causa do fim da sua vida útil, projecta-se desmontar o actual CT 15CKT7-r/ Gerona (expediente 148/98, com data de APS do 21.2.2002 e potência regularizada de 400 kVA), situado na planta baixa de edifício e cuja rede de baixa tensão actual será assumida na sua totalidade pelo CT 15SLDB-r/ Tarragona (expediente 458/04).

Projecta-se um empalme MT no PAR existente situado à saída do CT 15CKT7-r/Gerona para dar continuidade às linhas de baixa tensão.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, do 1 de febrero), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, do 27 maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

Terceira. As instalações encontram na rua Gerona, câmara municipal de Carballo, e as suas características técnicas são as seguintes:

CT por desmantelar:

• Tensão nominal: 15 kV.

• Potência: 400 kVA (para desmontar).

• Relação de transformação: 15.000/400 V.

• Localização: rua Gerona, 1.

• Tipo de centro de transformação: compacto 2L1P 400 kVA/15 kV sem envolvente exterior.

• Illante: azeite.

LMTS: empalme MT no PAR existente situado à saída do CT 15CKT7-r/ Gerona para dar continuidade às linhas de MT existentes.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável do 20.4.2026, emitido pelos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

I. Conceder a autorização administrativa de encerramento da dita instalação de distribuição eléctrica.

II. O desmantelamento da instalação executará no prazo de seis meses, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação desta resolução, e produzir-se-á a caducidade da autorização de não se realizarem os trabalhos no prazo estabelecido.

III. Uma vez efectuada a desmontaxe das instalações, deverá comunicá-lo a este departamento territorial para emitir a acta de encerramento.

Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas a presente resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 22 de abril de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha