De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
No prazo de dez (10) dias, desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no BOE, as pessoas interessadas citadas no anexo poderão comparecer nas dependências do Serviço de Infra-estruturas Agrárias do Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural (rua Florentino López Cuevillas, nº 4-6, baixo) de Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para conhecer o texto íntegro do acto que se notifica.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Ourense , 29 de abril de 2026
José Antonio Armada Pérez
Director territorial de Ourense
ANEXO
|
Núm. |
Interessada/o |
Acto que se notifica |
Zona concentração parcelaria |
|
87 |
76715211E |
T.A. expropiação linha de alta velocidade 8.4.2026 |
São Pedro de Maus (Vilar de Barrio) |
|
285 |
34507345P |
T.A. expropiação linha convencional 8.4.2026 |
São Pedro de Maus (Vilar de Barrio) |
|
381 |
José Gómez Salgado e outros |
T.A. expropiação linha convencional 8.4.2026 |
São Pedro de Maus (Vilar de Barrio) |
|
387 |
Manuel Souto Prado e outro |
T.A. expropiação linha convencional 8.4.2026 |
São Pedro de Maus (Vilar de Barrio) |
