DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Páx. 28740

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social e Igualdade

ANÚNCIO de 6 de abril de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente 2025/352/15 e mais três.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio notifica às pessoas interessadas e que figuram no anexo as resoluções que se ditaram nos expedientes administrativos instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível efectuar as ditas notificações por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio das ditas pessoas interessadas.

Os expedientes obran no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, em Gregorio Hernández, 2, 1º andar, onde as ditas pessoas interessadas, ou as pessoas que as representem devidamente acreditadas, poderão comparecer para conhecimento íntegro do acto e do resto do expediente, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), se bem a notificação ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Contra ditas resoluções, as pessoas interessadas ou as pessoas que as representem devidamente acreditadas, poderão interpor recurso no Julgado de Primeira Instância da Corunha, que por turno lhe corresponda, no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, da Lei de axuizamento civil e/ou no prazo de dois (2) anos, no caso de oposição à dita resolução administrativa, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, efectuada por comparecimento, de conformidade com disposto no artigo 172.2 do Código civil.

A Corunha, 6 de abril de 2026

María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente

Pessoa interessada

Data da resolução

Efeitos da resolução

2025/352/15

45847511R, 77406872G

16.2.2026

Estabelecimento de medida administrativa

2025/246/15

AAG427138

8.10.2025

Estabelecimento de medida administrativa

2019/70/15

53482633C, 52934576F

2.2.2026

Estabelecimento de medida administrativa

2019/71/15

53482633C, 52934576F

2.2.2026

Estabelecimento de medida administrativa