Expediente: IN407A 2024/268-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Regulamentação LMT SBN702B.
Câmara municipal: Arteixo.
Factos:
1. O dia 2.9.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, cuja finalidade é a regulamentação da LMT SBN702B-apoio AC3LWFN9/38 com entrada e saída no centro de reflexão 15CWH2.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação LMT SBN702B, assinado o dia 15.7.2024 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, nº colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo); mais um anexo do 21.1.2026.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 29.1.2026 publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 20.2.2026.
• BOP: 4.2.2026.
• Jornal La Voz da Galiza: 9.2.2026.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 25.3.2026.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Águas da Galiza e Câmara municipal de Arteixo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 13.4.2026 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação.
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas na estrada Nostián, na câmara municipal de Arteixo, e as suas características técnicas são as seguintes:
• Novo apoio celosía C-7000/14, para intercalar entre os apoios AC2S92U2//36 e AC53BN86//37 da eléctrica em media tensão aérea LMTA SBN702B (expte. 24511), motorista tipo LA-180 mm² Al. Retensado do trecho resultante.
•Novo apoio celosía C-2000/14, em substituição do AC1R3967//40 da LMTA SBN702B (expte. 182/04), motorista tipo LA-56 mm² Al. Retensado do vão.
• Desmantelamento da linha aérea entre o apoio AC53BN86//37 e o AC1R3967//40 da LMTA SBN702B, motorista tipo LA-56 mm² Al.
• Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, com um comprimento de 23 m, com a origem no passo aéreo subterrâneo do apoio de celosía projectado na LMTA SBN702B (expte. 24511), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x400 mm² Al, e final em empalme com SBN702B trecho LMTS a CR 15CWH2 (expte. 271/04).
• Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, com um comprimento de 25 m, com a origem na cela da linha existente em barra SBN702B livre em CR 15CWH2 (expte. 271/04), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm² Al, e final em passo aéreo soterrado em apoio metálico de celosía projectado em substituição do AC1R3967//40 da LMTA SBN702B (expte. 182/04).
4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• Se é o caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) 2024/573 nos pontos relativos à aparellaxe eléctrica.
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 22 de abril de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
