DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Páx. 28758

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2026/028-1).

Expediente: IN407A 2026/028-1.

Promotora: Câmara municipal de Oleiros.

Denominação do projecto: LMT, CT, RBT Urbanização SUD-2 Xentiña (Mera-Maianca).

Câmara municipal: Oleiros.

Factos:

1. O dia 30.1.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de realizar as instalações eléctricas necessárias para a alimentação aos diferentes usos e serviços que se vão implantar na nova urbanização.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT, RBT Urbanização SUD-2 Xentiña (Mera-Maianca), assinado por David Núñez Fernández, engenheiro industrial especialidade Electricidade, núm. de colexiado 1534 da Galiza, o 3.12.2025 com núm. de visto 20253319, do 4.12.2025.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro)

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Oleiros, Deputação Provincial da Corunha e Águas da Galiza. A Câmara municipal de Oleiros achegou as autorizações da Deputação Provincial da Corunha e de Águas da Galiza.

4. O dia 17.4.2026 emitiu-se o relatório técnico.

CONSIDERAÇÕES LEGAIS E TÉCNICAS:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação.

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no solo urbanizável denominado SUD-2 Xentiña, na contorna da rua Curros Enríquez, núm. 27, pertencente à localidade de Mera, dentro da freguesia de Maianca, na câmara municipal de Oleiros, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Dois centros de transformação (CT) de tipo compacto 2L+1P telecontroladas, em envolvente prefabricada em montagem subterrânea, com transformadores de 400 kVA/15 kV.

• Linha em media tensão subterrânea, a 15 kV, mediante um motorista de tipo RHZ1 2OL-12/20 kV 3 (1×240) mm² Al, que entroncará na linha em media tensão subterrânea existente LMTS SAD704 Carnoedo-Mera, no trecho de linha que une os centros de transformação existentes denominados 15SZX9 Mera Oleiros e 15CDN7 Urbanização Piademaia, fazendo entrada e saída nos CT projectados, com um comprimento total de 1.219 metros.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada,segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 22 de abril de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha