DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 19 de maio de 2026 Páx. 29066

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 30 de abril de 2026, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome dos serviços sanitários prestados nesta área sanitária no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Por meio desta cédula, e devido a que os abaixo relacionados não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros desta área sanitária, ou que as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas alegaram diferentes causas para não receber as notificações, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que, segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade e na disposição adicional 10 do texto refundido da Lei geral da Segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, de não achegar no prazo de 10 dias os dados e a documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá a factura das despesas sanitárias ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que se deve apresentar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário, no telefone 988 36 91 11.

Para que conste e sirva de notificação às pessoas interessadas e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ourense, 30 de abril de 2026

José Santiago Camba Bouzas
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Expediente

DNI/NIE

202407268

Y7951262S

202501289

Y6947618E

202501907

Y4360218F

202503000

X3391005T

202504235

Y2183527J

202504435

Z2371942A

202505088

77466622T

202505437

X7851105D

202505644

44658284N

202507221

33558545G

202507223

76582682L

202506481

Z3143339A

202507591

Y3763174C

202600434

Z3143339A

3201202600092

Z3526653E

3201202600628

Z4298544X