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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Páx. 29367

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, de emenda de erros materiais em resolução pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Valdoviño (expediente IN407A 2022/183-1).

Expediente: IN407A 2022/183-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: Regulamentação LMTA. CRN708A (Valdoviño)-apoios AQBEN6CL//146 e AQA)0OJ8//147.

Câmara municipal: Valdoviño.

FACTOS:

1. O 18 de outubro de 2024 (DOG núm. 220, de 14 de novembro) resolveu-se conceder a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto para a instalação de distribuição eléctrica mencionada.

2. No ponto 3. «Características técnicas» das considerações legais e técnicas da supracitada resolução detectaram-se erros materiais no que diz respeito à descrição da instalação de distribuição de energia eléctrica aprovada.

CONSIDERAÇÕES LEGAIS E TÉCNICAS:

  • Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
  • Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
  • Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
  • Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
  • Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
  • Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
  • Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
  • Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
  • Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

De acordo ao estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas que indica «as administrações públicas poderão, além disso, rectificar em qualquer momento, de ofício ou a instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos»,

RESOLVO

Rectificar a dita resolução de modo que no apartado «3. Características técnicas», onde diz:

«– Os actuais apoios nº 143 e nº 145 serão substituídos (o apoio que se situará na localização do 145 redenomínase 144), respeitando a sua actual localização, pelos apoios metálicos tipo AL-AM-C-1000/16-H35-QUE (CS)III e FL-C-3000/16-H35-CAIII, respectivamente. No novo apoio nº 144 projecta-se a instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) com jogo de pararraios autoválvulas.

(...)

– O actual apoio nº 149 será substituído, respeitando a sua actual localização, pelo apoio metálico tipo AL AM-C-1000/14-H35-QUE (CS)III».

Deve figurar:

«– Os actuais apoios nº 143 e nº 145 serão substituídos (o apoio para situar na localização do 145 redenomínase 144), pelos apoios metálicos tipo AL-AM-C-1000/16-H35-QUE (CS)III e FL-C-3000/16-H35-CAIII e serão situados nas novas localizações indicadas no projecto. No novo apoio nº 144 projecta-se a instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) com jogo de pararraios autoválvulas.

(...)

– O actual apoio nº 149 será substituído pelo apoio metálico tipo AL-AM-C-1000/14-H35-QUE (CS)III e irá situado na nova localização definida no projecto».

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 4 de maio de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha