DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Páx. 29199

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de maio de 2026 pela que se convoca uma actividade formativa para o pessoal empregado público da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.

Ao amparo do Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar o curso que figura no anexo II, que se deverá desenvolver segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2026

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

1. Poder-se-lhe-á participar nas acções formativas convocadas nesta resolução as pessoas empregadas públicas da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática que se encontrem em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

2. Sem prejuízo do anterior, poder-se-lhe-ão oferecer-se actividades formativas ao pessoal empregado público pertencente a outras entidades, organismos e instituições públicas, quando assim se estabeleça na epígrafe «Pessoal destinatario» da actividade formativa.

3. Nas actividades dadas na modalidade de teleformación, as pessoas interessadas deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como às suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 25 de maio de 2026 incluído.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático, disponível no endereço , desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A dita documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 53, 981 54 62 54, 981 54 62 73 e 981 54 63 35, e do endereço de correio electrónico , em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas).

Quarta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas, necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe, através do seguinte endereço electrónico:

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal, através do seguinte endereço electrónico .

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas nas actividades formativas por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas entre os solicitantes que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Tudo isto sem prejuízo da aplicação dos critérios de reserva de vagas para pessoas com deficiência, assim como das medidas de promoção da igualdade e da conciliação, estabelecidas na normativa autonómica vigente.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar em cada curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada, no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e o seguimento das actividades de teleformación

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á a partir da publicação da listagem de pessoas admitidas, em reserva e excluído, e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.

Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o endereço de correio electrónico

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar as actividades formativas será necessário cumprir os seguintes requisitos obrigatórios na sua totalidade:

a) Para as actividades pressencial: cumprir com a percentagem mínima de um 90 % de assistência e superar a prova de avaliação que se realizará no final delas.

b) Para as actividades de teleformación:

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas e superadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.

– A superação de uma prova de avaliação final.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Nas actividades em modalidade de teleformación, as provas de avaliação finais serão em linha. A EGAP informará, através da sua página web e também através da plataforma de teleformación, das datas concretas e das horas da prova final.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP e da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

1. A EGAP e a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as a alguma actividade seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática resevan para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas, previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática garantirão, na totalidade das actividades derivadas desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código

Edição

Denominação

Pessoal destinatario

Vagas

Horas

Modalidade

Data de início

Data de remate

Data e hora do exame final

Área de formação: Comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades

CV26097

Santiago de Compostela1

Redacção acta e relatórios em matéria de conservação da natureza

Pessoal técnico e pessoal de campo com funções de inspecção e denúncia da Direcção-Geral de Património Natural

50

10

PRESSENCIAL

1.6.2026

2.6.2026

2.6.2026, às 13.30 horas