DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 21 de maio de 2026 Páx. 29532

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a investimentos em máquinas de baixo consumo com tecnologia 4.0 para agricultura de precisão e com uma menor emissão de gases de efeito estufa para paliar os efeitos da crise energética derivada do conflito em Oriente Médio, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento MR405D).

BDNS (Identif.): 905069.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/905069

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas titulares de explorações agrárias.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas destinadas a acelerar a modernização dos equipamentos e o uso de tecnologias que permitam uma utilização mais eficiente dos recursos naturais nos processos produtivos e a incorporação de equipamento mais eficiente energeticamente, aumentando o rendimento ambiental do sector agrário na Galiza convocando para o ano 2026 em regime de concorrência competitiva, ao amparo da Intervenção 68411 «Ajudas a investimentos produtivos em explorações agrárias vinculadas a contribuir à mitigación-adaptação à mudança climática e uso eficiente dos recursos naturais», subintervención 68411_01 Investimentos em explorações, do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027 (PEPAC).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a investimentos em máquinas de baixo consumo com tecnologia 4.0 para agricultura de precisão e com uma menor emissão de gases de efeito estufa para paliar os efeitos da crise energética derivada do conflito em Oriente Médio, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento MR405D).

Quarto. Investimentos elixibles

Serão investimentos elixibles os relacionados a seguir, com carácter limitativo:

a) Máquinas relacionadas com a gestão eficiente de estercos e xurros. A maquinaria de aplicação de xurro mediante sistemas de prato, leque ou canhões não se considera elixible.

b) Máquinas que melhorem a aplicação eficiente de fertilizantes.

c) Máquinas que melhorem a aplicação eficiente de produtos fitosanitarios.

d) Maquinaria agrícola que optimize a gestão de recursos:

a. Carroça mesturador com análise NIR da ração.

b. Tractor com classificação energética A.

c. Robô.

e) Componente de agricultura de precisão para a adaptação de equipas na exploração:

a. Kit de adaptação ISOBUS.

b. Sensor NIR.

c. Sistema de adaptação de máquinas para trabalho variable.

d. Sistema de autoguiado.

f) Estudos técnico-económicos de viabilidade.

Quinto. Percentagem e quantia máxima da ajuda

1. O montante da ajuda será de 40 % dos custos elixibles, que poderá incrementar-se até um máximo do 75 % em função da aplicação dos seguintes critérios:

a) 10 % quando os investimentos sejam realizados por uma pessoa que cumpra as condições de pessoa agricultora jovem.

b) 10 % no caso de investimentos em zonas com limitações naturais de montanha ou em Rede Natura 2000.

c) 10 % no caso de investimentos em exploração de agricultura ecológica.

d) 5 % em caso que a pessoa titular da exploração seja mulher. Para que uma pessoa jurídica possa ter esta bonificação, mais do 50 % das pessoas sócias deverão ser mulheres ou que as pessoas sócias mulheres acreditem mais do 50 % do capital social.

No caso de investimentos em exploração intensiva, a ajuda limitará à percentagem de ajuda base.

2. O investimento mínimo elixible estabelece-se em 12.500 euros.

3. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 100.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2026

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural