DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 21 de maio de 2026 Páx. 29560

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2026 pela que se procede à nomeação como pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, convocado pela Resolução de 16 de setembro de 2024 (DOG número 182, de 20 de setembro).

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, convocado pela Resolução de 16 de setembro de 2024 (DOG núm. 182, de 20 de setembro), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Resolução de 21 de abril de 2026 (DOG número 78, de 28 de abril), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordante,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos definitivos, segundo o disposto na base IV.5, os que figuram no mesmo anexo.

Para adquirirem a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas às cales se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que as pessoas aspirantes se encontrem em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil ao da data de finalização da baixa médica, que deverão acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que poderão tomar posse durante esta situação.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2026

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO

DNI

Apelidos e nome

Posto eleito

Código do posto

Cons.

Denominação

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgr.

Nível

1

***7156**

Rodríguez Castiñeiras, María

Excedencia por prestação de serviços no sector público

2

***8339**

Mato Martínez, Andrea

2

PX6991000032001002

PX

Letrado/a

Gabinete jurídico territorial de Ourense

Assessoria Jurídica Geral

Ourense

A1

28