DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 21 de maio de 2026 Páx. 29557

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2026, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de inglês marítimo, convocado pela Resolução de 18 de julho de 2025, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 30 de janeiro de 2026 para qualificar este processo selectivo,

ACORDOU:

Primeiro. Em sessão que teve lugar o 15 de abril de 2026, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo realizado o 25 de março de 2026 no turno de acesso livre:

• Anular as perguntas 22, 37, 38, 45, 58, 84, 93, 134, 145 e 159. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas números 171, 172, 173, 174, 175 , 176, 177 e 178.

• Modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta número 99, sendo correcta a alternativa c).

• Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 25 pontos.

Assim pois e de conformidade com o disposto na citada base, por Resolução deste tribunal de 13 de março de 2026, deu-se publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, que estabelecem que superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas por este turno, sempre que atinjam o mínimo do 40 % das respostas correctas uma vez feitos os descontos correspondentes. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Atribuir-se-á a valoração de 25 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 25 e os 50 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.

Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames em sessão de 27 de abril de 2026 de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total de 4 aspirantes, fixando-se em 113,5 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1 da convocação, acordando-se publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, a programação objecto do segundo exercício da fase de oposição deverá ser entregue ao tribunal pelo pessoal aspirante que supere o primeiro exercício, no prazo que estabeleça o tribunal ao publicar as qualificações do primeiro exercício, e defender-se-á ante este no momento em que se convoque o pessoal aspirante para tal efeito. O pessoal aspirante empregará para a defesa uma cópia da programação entregue ao tribunal.

A programação didáctica fará referência ao currículo de uma matéria ou módulo relacionado com a especialidade de inglês marítimo e ajustará ao modelo estabelecido no anexo XIII da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regulam o desenvolvimento, a avaliação e a acreditação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial, e deverá conter um mínimo de quatro (4) unidades didácticas.

Resultará excluído do procedimento selectivo o pessoal aspirante cuja programação não se ajuste ao estabelecido no parágrafo anterior. Não se poderão excluir em nenhum caso as pessoas aspirantes por deficiências no contido da programação.

As programações versarão sobre os currículos publicados no DOG no momento da publicação da convocação do processo selectivo que faz referência esta resolução ou, de ser o caso, os aplicável na Comunidade Autónoma da Galiza.

As pessoas aspirantes declaradas aptas deverão entregar a programação didáctica correspondente ao segundo exercício, na sala D situada na planta baixa do edifício administrativo São Caetano (zona da pirámide), em Santiago de Compostela, o dia 9 de junho, entre as 15.00 e as 15.30 horas, programação que se recolherá na dita sala pelo tribunal. Consonte ao disposto na base II.1.2.10 da convocação, com anterioridade à realização da prova, o tribunal publicará os critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício, que não estejam expressamente estabelecidos nas bases da convocação.

Sexto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o Conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2026

Álvaro Baaliña Insua
Presidente do tribunal