DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 21 de maio de 2026 Páx. 29554

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de maio de 2026, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de navegação marítima, convocado pela Resolução de 18 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 162, de 26 de agosto), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 22 de janeiro de 2026 (DOG núm. 18, de 28 de janeiro) para qualificar este processo selectivo,

ACORDOU:

Primeiro. Na sessão que teve lugar o 8 de abril de 2026, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo realizado o 25 de março de 2026:

Anular as perguntas 26, 37, 53, 72 e 157. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas números 171, 172, 173, 174 e 175, respectivamente.

Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos.

Assim pois, e de conformidade com o disposto na citada base, mediante a resolução deste tribunal de 13 de março de 2026, deu-se publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, que estabelecem que o superarão as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas por este turno, sempre que atinjam o mínimo do 40 % das respostas correctas uma vez feitos os descontos correspondentes. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Atribuir-se-lhes-á a valoração de 25 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 25 e os 50 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.

Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames na sessão de 27 de abril de 2026, de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total de 11 aspirantes e fixou-se em 68 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1 da convocação, assim acorda-se publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, a programação objecto do segundo exercício da fase de oposição deverá ser entregue ao tribunal pelo pessoal aspirante que supere o primeiro exercício, no prazo que estabeleça o tribunal ao publicar as qualificações do primeiro exercício, e defender-se-á ante este no momento em que se convoque o pessoal aspirante para tal efeito. O pessoal aspirante empregará para a defesa uma cópia da programação entregue ao tribunal.

A programação didáctica fará referência ao currículo de uma matéria ou módulo relacionado com a especialidade de navegação marítima e ajustará ao modelo estabelecido no anexo XIII da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regulam o desenvolvimento, a avaliação e a acreditação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial, e deverá conter um mínimo de quatro (4) unidades didácticas.

Resultará excluído do procedimento selectivo o pessoal aspirante cuja programação não se ajuste ao estabelecido no parágrafo anterior. Não se poderão excluir em nenhum caso as pessoas aspirantes por deficiências no contido da programação.

As programações versarão sobre os currículos publicados no DOG no momento da publicação da convocação do processo selectivo a que faz referência esta resolução ou, de ser o caso, os aplicável na Comunidade Autónoma da Galiza.

Os aspirantes declarados aptos deverão entregar a programação didáctica correspondente ao segundo exercício na sala D, situada na planta baixa do edifício administrativo São Caetano (zona da pirámide), em Santiago de Compostela, o dia 9 de junho, entre as 14.30 e as 15.00 horas, programação que recolherá na dita sala o tribunal. Consonte o disposto na base II.1.2.10 da convocação, com anterioridade à realização da prova, o tribunal publicará os critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício que não estejam expressamente estabelecidos nas bases da convocação.

Sexto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2026

Manuel Romero Gómez
Presidente do tribunal