Assunto: Modificação pontual nº 2 do projecto sectorial de incidência supramunicipal do parque empresarial de Touro.
Câmara municipal: Touro (A Corunha).
Promotor: Câmara municipal de Touro.
Em cumprimento do estabelecido no artigo 57 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, submete-se a informação pública durante o prazo de um mês contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a aprovação inicial da modificação pontual segunda do projecto sectorial de incidência supramunicipal do parque empresarial de Touro.
Antecedentes:
Primeiro. O projecto sectorial foi aprovado definitivamente pelo Conselho da Xunta da Galiza o 9.6.2011. Mediante Resolução do 10.6.2011 do IGVS fez-se pública a supracitada aprovação (DOG núm. 133, do 12.7.2011).
Segundo. O projecto sectorial sofreu uma modificação pontual (Modificação pontual núm. 1) que foi aprovada por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza o 26.6.2014 (publicada no DOG núm. 145, do 1.8.2014). Esta modificação foi consequência da necessidade de modificar certos aspectos do projecto técnico e do projecto construtivo para um melhor ajuste ao terreno e aos condicionante externos, em concreto, para ajustar vias, criar uma rotonda, dispor de parcelas de equipamento em localizações mais adequadas à sua finalidade, modificar as vias interiores para aumentar a superfície da zona verde computable e obter parcelas de bordes mais ortogonais.
Terceiro. A Câmara municipal de Touro, com a conformidade de Explotaciones Gallegas, S.L. como administrador do parque, insta a realizar uma segunda modificação do projecto sectorial de incidência supramunicipal.
Quarto. Mediante Resolução de 11 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, acorda-se submeter a informação pública a modificação número 2 do projecto sectorial do parque empresarial de Touro. O que se faz público, de conformidade com o artigo artigo 57 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza.
A documentação pode consultar na página web da Conselharia de Economia e Indústria https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/solo-empresarial
Durante o prazo de informação pública as diferentes administrações e entidades públicas e privadas, e qualquer pessoa interessada, poderão achegar quantas observações e sugestões considerem. As alegações deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do procedimento normalizado com código de procedimento PR004A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal/, que deverá dirigir-se à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial. Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos médios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).
Aqueles sujeitos não obrigados a relacionar-se electronicamente com as administração públicas, conforme o artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderão apresentar a sua desconformidade por qualquer dos médios recolhidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de maio de 2026
Margarita Ardao Rodríguez
Directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial
