DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 21 de maio de 2026 Páx. 29546

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO do 7 maio de 2026 pela que se convoca a jornada Chaves actuais do emprego público no marco da boa administração.

Trás aprovar o Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) para o ano 2026, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

Conforme os fins que lhe atribui à Escola a normativa que a regula,

RESOLVO:

Convocar a jornada Chaves actuais do emprego público no marco da boa administração, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

O objectivo principal é oferecer uma visão integrada e renovada na interpretação e aplicação das instituições clássicas do emprego público.

Desde este enfoque actualizado, abordar-se-ão técnicas como a avaliação do desempenho e diferentes mecanismos inovadores na selecção de pessoal, sem esquecer a problemática e os reptos que terá que enfrentar a futura gestão do emprego público.

Em definitiva, esta jornada analisará aquelas propostas emergentes que contribuam a um emprego público mais eficaz, profissional e aliñado com as exixencias do princípio de boa administração.

Segunda. Conteúdos

Entre os principais conteúdos que se vão tratar podem adiantar-se os seguintes:

• Princípio de boa administração, soft law e emprego público.

• Novos mecanismos de selecção no emprego público: a entrevista condutual estruturada.

• A avaliação do desempenho para apoiar uma nova gestão do emprego público em tempos de turbulência: novos referentes para o seu desenho e despregamento.

• As relações laborais temporárias na Administração: impacto da jurisprudência, vazios legislativos e reptos pendentes.

Terceira. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; da Administração local, da Administração de justiça e das universidades do Sistema universitário da Galiza, assim como a juristas, profissionais, estudantado universitário e pessoas interessadas em geral.

Quarta. Desenvolvimento

Modalidade de impartição: pressencial.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP); rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Data: sexta-feira 19 de junho de 2026.

Horário: de manhã.

Duração: 4 horas lectivas.

Quinta. Número de vagas

Número de vagas limitado à capacidade do local.

Sexta. Inscrição

1. A inscrição nesta actividade formativa só se poderá realizar por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizarem a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o estabelecido na base segunda desta convocação a respeito da pessoas destinatarias.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em Nome do curso a jornada Chaves actuais do emprego público no marco da boa administração.

5. O prazo para a inscrição nesta actividade estará habilitado desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até as 23.59 horas do dia 15 de junho de 2026.

Poderá obter-se qualquer outra informação, das 8.30 às 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa, necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

2. Em caso que a pessoa interessada se oponha a esta consulta, deverá indicá-lo expressamente, incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular, e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõe, que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte correio: novas.egap@xunta.gal

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de selecção

A admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado para as pessoas destinatarias na base segunda desta convocação. A ordem de selecção virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

1. A EGAP publicará no endereço as listagens de pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas disponível, e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o disposto no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas na jornada. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada, no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada o mais logo possível e, em todo o caso e no máximo, antes das 12.00 horas do dia 18 de junho de 2026, achegando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente, ante as pessoas responsáveis da actividade formativa, num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo primeira. Certificado de assistência oficial

No final desta actividade emitir-se-lhes-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência seja igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas, previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2026

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública