Em cumprimento do artigo 128 do texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local, aprovado pelo Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, assinala que as corporações locais aprovarão dentro do prazo de um mês, desde a aprovação do orçamento, a oferta de emprego público para o ano correspondente, a oferta ordinária foi aprovada pela Resolução da Câmara municipal 2026-0576 do 27.4.2026 a qual foi publicada no BOP de Pontevedra núm. 80, do 29.4.2026.
Cerdedo Cotobade, 29 de abril de 2026
Jorge Cubela López
Presidente da Câmara
