DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 22 de maio de 2026 Páx. 29716

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 12 de maio de 2026 pela que se autoriza a baixa da Escola de Música Autárquica de Ribas de Sil (Lugo) no Registro de escolas de música e dança da Comunidade Autónoma da Galiza.

Pela Ordem de 18 de abril de 2000, publicada no DOG de 15 de maio, autoriza-se a inclusão da Escola de Música Autárquica de Ribas de Sil no Registro de escolas de música e dança, de conformidade com a Ordem de 11 de março de 1993, que regula as condições de criação e funcionamento das escolas de música e dança na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos inicia o expediente de baixa no Registro da Escola de Música Autárquica de Ribas de Sil, por não estar em funcionamento desde o curso 2022/23.

Conforme o Decreto 138/2024, de 20 de maio, que estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, correspondem-lhe as competências e funções em matéria de planeamento, regulação e administração do ensino regrado em toda a sua extensão.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo único. Baixa no Registro

Autorizar a baixa no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza da Escola de Música Autárquica de Ribas de Sil, código do centro 27020549.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2026

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional