De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da dita Lei 39/2015, sem que esta se pudesse efectuar, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante o Serviço de Consumo de Ourense, na avenida de Zamora, 13, baixo, de Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 11 de maio de 2026
Cristina Estrella Vázquez Gil
Chefa do Serviço de Consumo de Ourense
ANEXO
Expediente: 32S001-149-2025.
Pessoa interessada: Upendy Biodreams Espanha, S.L.
CIF/NIF: B16413668.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador em matéria de consumo.
Acto adoptado por: Directora territorial do Instituto Galego do Consumo e da Competência em Ourense.
Expediente: 32S001-232-2025.
Pessoa interessada: Upendy Biodreams Espanha, S.L.
CIF/NIF: B16413668.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador em matéria de consumo.
Acto adoptado por: Director do Instituto Galego do Consumo e da Competência.
