De conformidade com o estabelecido nos artigos 88 e 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 52 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, do Regulamento geral de receita, provisão de postos de trabalho e promoção do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e demais normativa de procedente aplicação, e no uso das atribuições conferidas no artigo 138 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 94/2025, de 6 de outubro, pelo que se aprovam os estatutos da Universidade da Corunha, e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 10 de julho de 2024 pela que se estabelecem a estrutura orgânica dos serviços centrais da UDC e as competências dos seus órgãos de governo,
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, os postos de trabalho que se indicam no anexo I.
Segundo. Poderão concorrer a eles todos/as os/as funcionários/as que reúnam as condições que para os postos de trabalho se assinalam no anexo I.
Terceiro. As solicitudes, que irão dirigidas à gerente da Universidade da Corunha, empregarão o modelo que consta como anexo II a esta convocação. A apresentação das solicitudes fará no Registro Geral da Universidade da Corunha (Edifício do Reitorado, rua da Maestranza 9, 15001 A Corunha), no registro auxiliar de Ferrol (Edifício de Usos Administrativos no Campus de Esteiro, Ferrol), ou através das restantes formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
À solicitude juntar-se-lhe-á um currículo em que se especifiquem os méritos, que se acreditarão documentalmente.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante este Reitorado, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 18 de maio de 2026
Mª Jesús Grela Barreiro
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO I
|
Núm. de posto |
Denominação |
Centro |
Grupo |
Comple. destino |
Comple. específ. |
Forma provisão |
|
794 |
Responsável pelo Escritório do Reitor |
Escritório do Reitor |
A2/C1 |
25 |
1.177,33 |
Livre designação |
|
795 |
Responsável pelo Escritório da Secretaria-Geral |
Escritório da Secretaria-Geral |
A2/C1 |
25 |
1.177,33 |
Livre designação |
|
356 |
Secretário/a |
Secretaria da Vicerreitoría de Estudantes e Empregabilidade |
A2/C1 |
21 |
701,32 |
Livre designação |
Requisitos: funcionários/as de carreira dos grupos que se indicam para o posto, com destino definitivo na Universidade da Corunha.
