Depois de aprovar inicialmente o plano parcial de referência pela Resolução de Câmara municipal núm. 2026-0251 de 26.2.2026 de conformidade com a Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete-se a informação pública por prazo de dois (2) meses contados desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal:
https://www.ribadeo.gal
Durante o supracitado prazo, poderá ser examinado por qualquer pessoa interessada nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se julguem pertinente ou obter cópias.
Além disso, suspende-se o outorgamento por um ano das licenças urbanísticas na área afectada pelo plano especial e cujas novas determinações suponham modificação do regime urbanístico vigente.
Se transcorrido o supracitado prazo não se apresentaram alegações, o documento será elevado para a sua aprovação definitiva, se procede.
Ribadeo, 23 de março de 2026
Daniel Vega Pérez
Presidente da Câmara
