DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Páx. 30780

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 18 de maio de 2026 pela que se integra um professor contratado doutor na categoria de professor permanente laboral.

A disposição transitoria quinta da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (LOSU), estabelece no seu número 4 que «Os professores e professoras que, no momento da entrada em vigor desta lei orgânica, disponham de um contrato de professor/a contratado/a doutor/a manterão os direitos e deveres recolhidos no contrato mencionado. Depois de solicitude, os/as professores/as contratados/as doutores/as poder-se-ão integrar na modalidade de professores/as permanentes laborais, nas mesmas vagas que ocupem, e computarase como data de receita a que tenham na modalidade de origem».

Solicitada por Jorge Lens Leiva, professor contratado doutor, a sua integração na categoria de professores/as permanentes laborais, este reitorado, conforme o procedimento estabelecido mediante o Acordo do Conselho de Governo de 29 de outubro de 2024, em uso das atribuições conferidas pela Lei orgânica do sistema universitário, e demais disposições concordante, resolve integrar a Jorge Lens Leiva, com DNI ***7199**, na categoria de professores/as permanentes laborais, quem ficará adscrito ao mesmo departamento, área de conhecimento e centro que esteja na sua categoria de origem, com efeitos do 30.4.2007.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso, ante a jurisdição social, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Sem prejuízo do anterior, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da dita publicação, ante o reitor. Neste caso, não se poderá acudir à via judicial até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 18 de maio de 2026

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo