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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 28 de maio de 2026 Páx. 31180

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 2022/388-1).

Expediente: IN407A 2022/388-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Modificado I de regulamentação LMTA SMR706 entre os apoios nº 104-12 e nº 104-16 e CT Confurco.

Câmara municipal: Ferrol.

Factos:

1. UFD Distribuição Electricidad, S.A. é a promotora das instalações do projecto de execução denominado Regulamentação LMTA SMR706 entre apoios nº 104-12 e nº 104-16 e CT Confurco. O projecto tem a finalidade de substituir um centro de transformação por remate da sua vida útil.

Mediante a Resolução de 21 de março de 2024 (DOG de 16 de abril), da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, concedeu-se autorização administrativa prévia, de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações descritas no antedito projecto.

O 12.11.2025, UFD solicita a autorização administrativa prévia, de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, do modificado do projecto denominado Modificado I de reglamentación LMTA SMR706 entre os apoios nº 104-12 e nº 104-16 e CT Confurco. O objecto do modificado é justificar as mudanças necessárias no projecto motivados pela necessidade de respeitar distâncias a viários e lindeiros dos apoios impostos pela Câmara municipal de Ferrol.

O projecto modificado inclui memória, planos e pressuposto, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000. O conjunto do projecto ficaria composto pelos seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Regulamentação LMTA SMR706 entre os apoios nº 104-12 e nº 104-16 e CT Confurco, assinado por David Núñez Fernández, engenheiro industrial, número de colexiado 1534 da Galiza, o 13.4.2022.

– Anexo ao projecto de regulamentação LMTA SMR706 entre os apoios nº 104-12 e nº 104-16 e CT Confurco, assinado por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, número de colexiado 15.670 de Madrid, o 5.10.2022 com o nº de visto (declaração responsável em anexo).

– Modificado I de regulamentação LMTA SMR706 entre os apoios nº 104-12 e nº 104-16 e CT Confurco, assinado por David Núñez Fernández, engenheiro industrial especialidade Electricidade, número de colexiado 1534 da Galiza, o 2.10.2025.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: 13.3.2026.

– BOP: 24.2.2026.

– Jornal La Voz da Galiza: 10.3.2026 (ed. Ferrol).

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 14.4.2026.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Ferrol e Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 30.4.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar do Confurco, na câmara municipal de Ferrol, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Desconexión e desmonte (encerramento e desmantelamento) do CT tipo caseta de obra civil Confurco (expediente 32.057/matrícula: 15CN67) de 50 kVA de potência e relação de transformação 15/0,4-0,23 kV, emprazado no lugar do Confurco, Doniños (termo autárquico de Ferrol).

– Em substituição do CT tipo caseta de obra civil Confurco, projecta-se a instalação de um centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três (3) saídas (uma de reserva), para instalar em parcela com acesso desde vial público também sita no lugar do Confurco, Doniños (termo autárquico de Ferrol).

– Modificação da LMT SMR-706 consistente na instalação entre o apoio s/n (matrícula: AJSAN4L4) metálico tipo A-AL-CH-1600/11-CR1-QUE e o apoio nº 104-13 de formigón tipo A-AL-HV-1600/11-CR1-QUE, trás da caseta ocupada pelo actual CT Confurco para desmantelar, de um novo apoio metálico tipo A-AG-C-1000-16-D15(BA)-CAIII, que se identificará como apoio nº 104-12. Esta operação implicará a criação de dois (2) novos vãos de linha, de 21 metros de comprimento entre o apoio s/n (matrícula: AJSAN4L4) e o apoio nº 104-12 projectado e de 26 metros de comprimento entre o apoio nº 104-12 projectado e o apoio nº 104-13, sobre os que se tenderá novo motorista tipo LA-56.

– Substituição do apoio nº 104-16 de formigón tipo HV-400/12-CR1-QUE pelo novo apoio metálico de celosía de tipo C-1000/14-H35-QUE, em que instalarão um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) com jogo de pararraios autoválvulas e elementos de seccionamento tipo XS.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 207 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1 x 150 mm² Al), com a origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) para instalar no novo apoio nº 104-16 projectado e remate em cela de linha do CT projectado.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 5 de maio de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Ferrol

Nº de parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

ml aér.

ml sot.

m² aér.

m² sot.

2

Picadeira 15037A031001850000PÓ

Matagal

Desconhecido

104-16

2.0

8

24

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér.: superfície de servidão aérea em m².

m² sot.: superfície de servidão soterrada.