Expediente: IN407A 2026/020-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: recuamento da LMT SOM802 entre os apoios núm. B7Q12YX4-2 e B7KNMRVD-5-Lugar de Marván (As Somozas).
Câmara municipal: As Somozas.
Factos:
1. O dia 28.1.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de efectuar o recuamento de uma linha por instância de terceiros, pelo não cumprimento de distâncias regulamentares a um aeroxerador de nova instalação (S002), na repotenciación do parque eólico Somozas, em construção.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Recuamento da LMT SOM802 entre os apoios núm. B7Q12YX4-2 e B7KNMRVD-5-Lugar de Marván (As Somozas), assinado o dia 2.12.2025 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado 2.233, mas uma emenda do 30.4.2026.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal das Somozas e Instituto de Estudos do Território. No dia desta resolução, não constam no expediente respostas a estas solicitudes. Por outra parte, a empresa promotora apresentou a conformidade com o projecto de Energías Ambientales de Somozas, S.A., titular do parque em construção.
4. O dia 5.5.2026 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
•Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas
As instalações objecto deste expediente estão situadas na freguesia de Seixas (Santa María), lugar de Marván (As Somozas), e as suas características técnicas são as seguintes:
Recuamento de um trecho da LMTA SOM802 compreendido entre os apoios B7Q12YX4-2 existente e o núm. 4 projectado, em motorista de tipo LA-56, instalando dois novos apoios de tipo C-14/1000-H35 e C-14/2000-H35. Neste último realizar-se-á um passo aero-subterrâneo com a LMTS projectada. O total de linha em media tensão aérea projectada é de 152 m.
Desmantelamento da linha em media tensão aérea existente compreendida entre os dois apoios existentes núm. B7Q12YX4-2 e núm. B7KNMRVD-5 com um total de 340 m por desmontar.
Para lhes poder dar continuidade às linhas de propriedade particular que partem do apoio núm. B7KNMRVD-5 de tipo C-14-500-BA, é preciso substituir este apoio por um novo de tipo C-16/3000-H35, no qual se instalará um interruptor telecontrolado (ITC), retensando as duas derivadas particulares existentes adjacentes ao dito apoio.
Novo trecho de linha em media tensão subterrânea EUM708, com um comprimento de 244 m, em motorista RHZ1-2 OL 12/20 kV, 3 (1x240 Al), que terá o seu início no passo de aéreo a subterrâneo que se instalará no apoio projectado núm. 4 e finalizará noutro passo de aéreo a subterrâneo que se instalará no apoio projectado núm. B7KNMRVD-5.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 6 de maio de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
