DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Páx. 31398

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2026, conjunta da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e da Agência Tributária da Galiza, pela que se acorda a anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo e das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar de montante inferior a três euros.

O artigo 2 da Ordem de 22 de dezembro de 2005 que desenvolve o artigo 23.5 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, no que diz respeito à anulação e baixa em contabilidade de determinadas dívidas, prevê a anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo e das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar inferior a três euros.

Em virtude do exposto, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e a Direcção da Agência Tributária da Galiza têm a bem estabelecer o seguinte:

Disposição única. Anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo das quais resulte una dívida pendente de arrecadar com um custo inferior a três euros.

Primeiro. Anular-se-ão e dar-se-ão de baixa em contabilidade todas aquelas liquidações efectuadas pela Agência Tributária da Galiza das quais resulte uma dívida pendente em período executivo com um custo inferior a três euros. Para tal efeito, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (em diante, Amtega) realizará a baixa em conta das referidas liquidações na aplicação informática.

Segundo. Anular-se-ão e dar-se-ão de baixa em contabilidade todas aquelas liquidações efectuadas pelos órgãos da Administração geral da Xunta de Galicia, entidades públicas instrumentais e demais entes públicos, cuja competência de recadação em período executivo tenham assumido os órgãos de recadação da Agência Tributária da Galiza e das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar em período executivo inferior a três euros. A Amtega realizará a baixa em conta das referidas liquidações na aplicação informática.

Como resultado do processo anterior, as delegações da Agência Tributária da Galiza obterão da Amtega e remeterão ao respectivo órgão que efectuou a gestão uma relação das que fossem anuladas de acordo com os critérios estabelecidos.

Disposição transitoria

As actuações previstas nesta resolução efectuar-se-ão em relação com as liquidações das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar em período executivo inferior a três euros a 31 de dezembro de 2025.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2026

Almudena Chacón Pichel
Interventora geral da Comunidade
Trabalhadora independente da Galiza

Sonia Lafont Sendino
Directora da Agência Tributária
da Galiza