Em aplicação do artigo 23.2 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum (RMVMC), aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, dá-se publicidade oficial ao acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, atingido na sessão que teve lugar o 24 de fevereiro de 2026, em que se decidiu iniciar o procedimento de classificação como vicinal em mãos comum dos seguintes montes:
Câmara municipal: Tui.
Freguesia: Guillarei.
1. Nome do monte: Torreiro de Sobredo.
Cabida: 3.134 m2.
Ref. catastral: abrange parte das parcelas catastrais 36055A02800006, 36055A02809020 e 36055A02800007.
Estremas:
Norte: Câmara municipal de Tui.
Sul: Deputação Provincial de Pontevedra.
Leste: Deputação Provincial de Pontevedra.
Oeste: Jorge Alonso Castiñeira-José Rodríguez Costa.
2. Nome do monte: Escola do Souto.
Cabida: 610 m2.
Ref. catastral: abrange quase a totalidade das parcelas catastrais 36055A03000534 e 36055A03000533. E pequenos anacos das 36055A03000532, 36055A03000713 e 36055A03009013.
Estremas:
Norte: José Manuel Freiría Pérez-José Vila González.
Sul: Deputação Provincial de Pontevedra.
Leste: José Vila González.
Oeste: Câmara municipal de Tui.
3. Nome do monte: Parque do Souto.
Cabida: 1.774 m2.
Ref. catastral: corresponde-se com o 90 % da parcela 36055A03000572 mas anacos da 36055A03009015.
Estremas:
Norte: Câmara municipal de Tui.
Sul: Câmara municipal de Tui-Deputação Provincial de Pontevedra.
Leste: Câmara municipal de Tui-Deputação Provincial de Pontevedra.
Oeste: Câmara municipal de Tui.
4. Nome do monte: pista de futebol do Souto.
Cabida: 904 m2.
Ref. catastral: corresponde-se com o 90 % da parcela 36055A03000575 mas anacos da 36055A03009015 e 36055A03009016.
Estremas:
Norte: Câmara municipal de Tui.
Sul: Câmara municipal de Tui-Deputação Provincial de Pontevedra.
Leste: Deputação Provincial de Pontevedra.
Oeste: Câmara municipal de Tui.
Além disso, ao amparo do artigo 23.2 do dito regulamento, comunica-se a abertura de um período de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, para que qualquer pessoa interessada no expediente possa efectuar as alegações que considere convenientes.
Pontevedra, 11 de maio de 2026
Amalia Elsa Pazos Pintos
Instrutora
