A Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, na sua disposição adicional décimo primeira, número 2, estabelece que os professores e professoras titulares de escola universitária que, no momento da entrada em vigor desta lei orgânica, possuam o título de doutor ou doutora ou o obtenham posteriormente, e se acreditem especificamente no marco do previsto pelo artigo 69, acederão directamente ao corpo de professoras e professores titulares de universidade nas suas próprias vagas.
Uma vez solicitada pela interessada, funcionária do corpo de professoras e professores titulares de escola universitária, a sua integração no corpo de professoras e professores titulares de universidade, e acreditados os requisitos exixir.
Este reitorado, em uso das atribuições que lhe confire o artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, resolve integrar no corpo de professoras e professores titulares de universidade a funcionária do corpo de professoras e professores titulares de escola universitária desta universidade que se relaciona a seguir, que fica adscrita ao mesmo departamento e área de conhecimento:
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Apelidos e nome |
DNI |
Área de conhecimento |
Data de efeitos de integração |
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Teijeiro Rodríguez,ª M Teresa |
***1905** |
Engenharia Agroforestal |
25.3.2026 |
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente poder-se-á interpor recurso de reposição, ante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2026
Rosa M. Crujeiras Casais
Reitora da Universidade de Santiago de Compostela
