DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Páx. 31486

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2026 pela que se integra no corpo de professoras e professores titulares de universidade pessoal funcionário do corpo de professoras e professores titulares de escola universitária.

A Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, na sua disposição adicional décimo primeira, número 2, estabelece que os professores e professoras titulares de escola universitária que, no momento da entrada em vigor desta lei orgânica, possuam o título de doutor ou doutora ou o obtenham posteriormente, e se acreditem especificamente no marco do previsto pelo artigo 69, acederão directamente ao corpo de professoras e professores titulares de universidade nas suas próprias vagas.

Uma vez solicitada pela interessada, funcionária do corpo de professoras e professores titulares de escola universitária, a sua integração no corpo de professoras e professores titulares de universidade, e acreditados os requisitos exixir.

Este reitorado, em uso das atribuições que lhe confire o artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, resolve integrar no corpo de professoras e professores titulares de universidade a funcionária do corpo de professoras e professores titulares de escola universitária desta universidade que se relaciona a seguir, que fica adscrita ao mesmo departamento e área de conhecimento:

Apelidos e nome

DNI

Área de conhecimento

Data de efeitos de integração

Teijeiro Rodríguez,ª M Teresa

***1905**

Engenharia Agroforestal

25.3.2026

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente poder-se-á interpor recurso de reposição, ante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2026

Rosa M. Crujeiras Casais
Reitora da Universidade de Santiago de Compostela