Aprovada inicialmente, pelo Acordo do Pleno, de 26 de janeiro de 2026, a modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Salvaterra de Miño, nº 12, «Uso comercial em plantas soto e semisoto em centro urbano».
De conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses, contado desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o citado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considere pertinente.
Salvaterra de Miño, 19 de fevereiro de 2026
Marta Valcárcel Gómez
Alcaldesa
