DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 Páx. 31589

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 20 de maio de 2026 pela que se classifica de interesse educativo a Fundação Filosofia y Vida Natural.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Filosofia y Vida Natural com domicílio no lugar de Valdín, número 27, na Veiga (Ourense), resultam os seguintes factos e considerações legais.

Factos:

1. O 12 de novembro de 2025, María Luisa Losada Castañé, representante da fundadora Delfina Fernández Carracedo, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Filosofia y Vida Natural constituiu-a Delfina Fernández Carracedo, José María Via Martí, Jordi Solsona Mateos e Marc Via Nieto, mediante escrita pública outorgada o 29 de outubro de 2025, ante a notária do Barco de Valdeorras Marta Luisa Diz Amor, com o número de protocolo 1248.

3. A Fundação, consonte o artigo 7 dos seus estatutos, tem por objecto: «o fomento de uma educação baseada na reflexão filosófica, a ética, a ecologia e os modos de vida sustentáveis, com o objecto de impulsionar actividades de todo o tipo que aprofundem no conhecimento da natureza e o entorno rural da Galiza».

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Delfina Fernández Carracedo, como presidenta; Marc Via Nieto, como vice-presidente; Jordi Solsona Mateos, como secretário não patrão, e José María Via Martí, como vogal.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Filosofia y Vida Natural, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse educativo e a sua adscrição à Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 12 de maio de 2026,

DISPONHO:

Classificar de interesse educativo a Fundação Filosofia y Vida Natural, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; podendo-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos