DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 Páx. 31627

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2026 pela que se renova a menção de excelência a títulos universitários oficiais de mestrado dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza.

O 9 de dezembro de 2025 publicou no DOG núm. 237 a Ordem de 27 de novembro de 2025 pela que se procede à convocação para a renovação da menção de excelência concedida a títulos universitários oficiais de mestrado dadas por universidades públicas do Sistema universitário da Galiza.

Rematado o prazo para a entrega da documentação necessária para a tramitação do procedimento estabelecido no artigo 4 da ordem de convocação, as solicitudes foram analisadas pela comissão avaliadora prevista no artigo 7 da citada ordem.

Tendo em conta o anteriormente exposto e atendendo à proposta de resolução da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Conceder-lhe a renovação da menção de mestrado universitário excelente da Xunta de Galicia aos títulos universitários oficiais de mestrado dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza que se relacionam no anexo I da presente resolução.

Segundo. A renovação do mestrado universitário excelente da Xunta de Galicia terá uma vigência de cinco cursos académicos ao fim dos quais poderá ser renovado por períodos sucessivos de igual duração.

Terceiro. As universidades responsáveis dos títulos comprometem-se a manter os requisitos que deram lugar à obtenção da renovação da menção de mestrado universitário excelente da Xunta de Galicia.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as universidades poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ANEXO

Título

Facultai escola

Universidade

MU em Bioinformática para Ciências da Saúde

Facultai de Informática

Universidade da Corunha

MU em Biotecnologia Avançada

Facultai de Biologia

Facultai de Ciências

Universidade de Vigo

Universidade da Corunha

MU em Tradução para a Comunicação Internacional

Facultai de Filoloxía e Tradução

Universidade de Vigo