Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e demais normas vigente de aplicação, submetem-se a informação pública o estudo de impacto ambiental e o pedido de autorização administrativa da instalação eléctrica que se descreve:
Expediente: IN407A 2024/231-4.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LAT 66 kV Barro-Vilalonga.
Situação: Barro, Meaño, Meis, Poio, Pontevedra e Sanxenxo.
Descrição das instalações projectadas:
Linha de alta tensão, a 66 kV, estruturada em três trechos:
1. Trecho subterrâneo I: de 2,83 km de comprimento, com origem na subestação de Barro e final no apoio núm. 1 de transição aero-subterrânea (PÁS) do trecho aéreo. Este trecho discorre pelas câmaras municipais de Barro e Meis.
2. Trecho aéreo único: de 12 km de comprimento, com origem no apoio núm. 1 de transição aero-subterrânea (PÁS), situado na parcela com referência catastral 36002A21400378, em Barro. A linha discorre por 7 aliñacións e 47 apoios e tem o final no apoio núm. 47, de transição aero-subterrânea (PÁS), situado na parcela com referência catastral 36027A06400060, em Meaño. Este trecho discorre pelos câmara municipal de Barro, Meis, Pontevedra, Poio e Meaño.
3. Trecho subterrâneo II: de 6,39 km de comprimento, com origem no apoio núm. 47 de transição aero-subterrânea (PÁS), em Meaño, e final na subestação Vilalonga, em Sanxenxo.
O motorista do trecho aéreo é LA-280 e o do subterrâneo AL630+H165 Cu.
O projecto da LAT 66 kV Barro-Vilalonga está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, conforme o artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. O órgão ambiental competente para emitir a declaração de impacto ambiental é a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.
O órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria.
O projecto de execução da instalação e o estudo de impacto ambiental estão à disposição do público durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para a sua consulta nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria, Edifício Administrativo Campolongo, avenida María Victoria Moreno, 43, 36071 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no telefone 986 80 52 37, assim como no portal da mencionada conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Durante o dito período qualquer pessoa poderá formular as alegações que considere oportunas.
A documentação anterior também foi posta à disposição de cada um das câmaras municipais afectadas.
Pontevedra, 6 de maio de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
