DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 2 de junho de 2026 Páx. 31863

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

EXTRACTO da Ordem de 21 de maio de 2026 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convoca a XXIX edição do Prêmio Manuel Colmeiro para trabalhos de investigação que tenham como objecto a Administração pública da Galiza (código de procedimento PR771A).

BDNS (Identif.): 908818.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da Ordem pela que se aprovam as bases reguladoras e se convoca a XXIX edição do Prêmio Manuel Colmeiro para trabalhos de investigação que tenham como objecto a Administração pública da Galiza, cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/908818

Primeiro. Pessoas destinatarias

Poderão participar nesta convocação as pessoas individuais ou grupos de trabalho de qualquer nacionalidade dos Estados membros da União Europeia. Guardar-se-á reserva sobre a identidade de quantas pessoas participem no prêmio e unicamente serão objecto de publicidade o nome e os apelidos da pessoa ou das pessoas ganadoras.

No suposto de que se trate de grupos de trabalho, acreditar-se-á expressamente a pessoa física responsável da direcção da equipa, que será a pessoa que figure como solicitante no modelo normalizado de solicitude, assim como a percentagem de participação de cada integrante do grupo no trabalho apresentado.

Não poderão aceder a este prêmio as pessoas afectadas por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Finalidade

O objecto da presente ordem é estabelecer as bases reguladoras para a convocação da XXIX edição do Prêmio Manuel Colmeiro para trabalhos de estudo e investigação sobre a Administração pública da Galiza.

Este prêmio enquadra-se dentro da RIS3 da Galiza 2021-2027 e integra-se no programa Pessoas e talento da RIS3 e no programa Talento do Plano galego de investigação e inovação 2025-2027.

A concessão do prêmio regulado nesta convocação será incompatível com a de qualquer outro prêmio de similares características financiado com fundos públicos.

Terceiro. Bases reguladoras

A concessão do prêmio regerá pelas bases contidas na ordem de convocação, pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções.

O procedimento que regula a presente ordem corresponde com o código PR771A.

Quarto. Dotação económica do prêmio e imputação orçamental

A dotação económica do prêmio é de 3.500 euros, que estará sujeita à correspondente retenção fiscal. Também se lhe entregará à candidatura ganadora um diploma acreditador de tal condição.

Esta quantidade será imputada aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício de 2026 com cargo à aplicação orçamental da EGAP 10.81.122B.480.0, e estará sujeita ao tratamento fiscal em vigor no momento da concessão.

Em caso que o trabalho premiado o apresentasse mais de uma pessoa, a dotação económica do prêmio distribuir-se-á proporcionalmente entre todas as pessoas integrantes do grupo de trabalho.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes e dos trabalhos começará com a entrada em vigor desta ordem e finalizará o 1 de outubro de 2026.

Sexto. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

A solicitude deverá ser assinada electronicamente pela pessoa solicitante ou representante ou por aquela que se responsabilize da direcção do grupo de trabalho, se é o caso.

Com o objecto de garantir o anonimato, nos trabalhos de investigação apresentados não figurará nenhum dado pessoal da pessoa autora deles, senão unicamente o título na primeira página. Além disso, o dito trabalho será apresentado num arquivo independente ao do resto da documentação.

No mesmo sentido, a Direcção da EGAP facilitar-lhe-á ao jurado, para o desenvolvimento das suas funções, unicamente o documento que contenha o texto dos trabalhos apresentados e manterá custodiada a identidade de o/da autor/a ou de os/das autores/as até que se resolva o procedimento.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2026

Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública