DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 2 de junho de 2026 Páx. 31915

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2026, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se dá publicidade das bases reguladoras e da convocação para a selecção de pequenas e médias empresas e pessoas trabalhadoras independentes às cales se prestarão serviços do programa Responsabiliza-te, quinta edição (código de procedimento TR320B).

Mediante as resoluções de 21 de junho e de 7 de novembro de 2016 (DOG de 11 de julho e de 17 de novembro, respectivamente) deu-se publicidade das bases reguladoras e da convocação da primeira edição do programa Responsabiliza-te, consistente na prestação de serviços de tutela ou acompañamento em matéria de responsabilidade social empresarial. A segunda edição publicou mediante a Resolução de 1 de fevereiro de 2018 (DOG de 13 de fevereiro).

No ano 2020, devido à pandemia da Covid e à imposibilidade de ter reuniões pressencial, não se fixo a convocação, pelo que se convocou a terceira edição no ano 2021 e posteriormente em 2023, a quarta.

Trás o sucesso das anteriores edições e no exercício das suas funções, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais pretende seguir impulsionando a implantação da RSE no tecido empresarial galego através, entre outras medidas, do estabelecimento dos serviços do programa Responsabiliza-te.

Em virtude do Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é competente para efectuar esta convocação.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar as bases reguladoras que regerão a selecção de PME e pessoas trabalhadoras independentes em virtude do programa Responsabiliza-te.

Segundo. Convocar a quinta edição do programa Responsabiliza-te, correspondente ao ano 2026.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2026

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais

ANEXO

Bases reguladoras para a selecção de pequenas e médias empresas e pessoas trabalhadoras independentes às cales se prestarão serviços de diagnose ou análise do estado e potencial da RSE, formação e implantação das primeiras acções, através do programa Responsabiliza-te

Artigo 1. Objecto

É objecto da presente resolução estabelecer os requisitos do processo de selecção das empresas ou entidades às cales se prestarão os serviços do programa Responsabiliza-te, assim como realizar a sua convocação para o ano 2026 (TR320B).

Artigo 2. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias do programa Responsabiliza-te as pequenas e médias empresas (PME), assim como as pessoas trabalhadoras independentes, que tenham consistido o seu domicílio social e que contem com algum centro de trabalho na Galiza, assim como que não fossem beneficiárias nas anteriores edições, salvo no caso do serviço do artigo 3.4º.

2. Ademais do especificado no ponto anterior, deverão cumprir os requisitos seguintes:

1. Ter, quando menos, uma pessoa trabalhadora por conta de outrem.

2. Que não superem os 50 milhões de euros de volume de negócio anual ou o seu balanço anual seja inferior a 43 milhões de euros.

3. Não serem entidades sem ânimo de lucro.

Artigo 3. Serviços aos quais optarão as empresas beneficiárias do programa:

1º. Análise do estado, potencial competitivo e situação da responsabilidade social empresarial (RSE). Trata-se de avaliar o estado inicial da empresa exercendo um estudo completo nos diferentes âmbitos da empresa.

2º. Asesoramento e formação. As PME participantes receberão um módulo formativo para aprofundar no conhecimento e ferramentas da RSE. Além disso, as empresas receberão um asesoramento individualizado para construir um plano de acção RSE.

3º. Plano de acção, implantação e seguimento das acções de RSE: a partir do relatório de resultados da diagnose e da formação dada, definir-se-á a metodoloxía para elaborar um plano de acção individualizado para a implantação de um mínimo do 20 % das acções previstas no Plano de acção em RSE.

4º. Serviço de diagnose, asesoramento e planeamento do bem-estar organizacional.

Artigo 4. Competência

A competência para conhecer e resolver as solicitudes previstas nesta resolução corresponderá à pessoa titular da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais.

Artigo 5. Forma e lugar de apresentação de solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado incluído como anexo I desta resolução e disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requida para que o emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para apresentar as solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 6. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a documentação seguinte:

a) Cópia da escrita de constituição, estatutos ou documentos análogos da empresa solicitante, de tratar de uma pessoa jurídica, que acredite o seu domicílio social e a potestade da pessoa que actua e que assina a solicitude.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão obtidos electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se pudessem obter os citados documentos, poder-se-lhe-á solicitar novamente à pessoa interessada a sua achega.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) NIF da empresa solicitante.

d) Vida laboral de todos os códigos de conta cotização da empresa solicitante dos 30 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da solicitude.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Artigo 8. Prazo para apresentar as solicitudes

1. O prazo estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação destas bases no Diário Oficial da Galiza e até que se atinja o número de vagas máximo segundo a disponibilidade orçamental, que virá determinada pela quantia de adjudicação do contrato de serviços do programa Responsabiliza-te.

2. Uma vez coberto o número de vagas máximo, fechar-se-á a inscrição, o que será comunicado através da página web https://rse.junta.gal e da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 9. Regime de recursos

Contra as resoluções que se ditem neste procedimento, pode-se interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração no prazo de um mês, contado a partir da notificação da resolução, conforme o previsto no artigo 121 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Artigo 10. Prática das notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos realizar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação realizada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão criar de ofício o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e, rejeitadas quando transcorram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda a ele.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, realizar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 11. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 12. Tramitação e resolução

1. Depois da recepção de solicitudes, o Serviço de Relações Laborais e Segurança e Saúde Laboral da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais comprovará se cada solicitude apresentada reúne os requisitos exixir nos artigos anteriores.

2. As solicitudes serão atendidas por estrita ordem de entrada no Registro da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

3. O prazo máximo para resolver e notificar a resolução do procedimento não poderá exceder um mês a partir da solicitude de inscrição. Transcorrido o supracitado prazo sem que se ditasse resolução expressa, perceber-se-á desestimar a solicitude.

4. A comunicação às entidades que sejam admitidas neste programa e a listagem destas fá-se-ão públicas, mediante resolução, através da página web https://rse.junta.gal

Artigo 13. Dados estatísticos

A pessoa beneficiária aceita que os dados resultantes da execução do serviço, uma vez desvinculados dos dados identificativo da sua empresa, passarão a fazer parte de uma base de dados para a sua exploração multicriterio com fins estatísticos, de desenho de políticas públicas e de difusão de situações empresariais.

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