O 12 de dezembro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 3 de dezembro de 2025, da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 7 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG) em empresas e centros de inovação e tecnologia, programa Doutoramentos industriais, e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento IN606D).
Com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas por parte dos beneficiários, tendo em conta a data de assinatura dos contratos e os períodos de justificação estabelecidos na ordem de convocação e dado que não se causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário modificar a distribuição por anualidades das ajudas concedidas pela Resolução 3 de dezembro de 2025.
Pelo que antecede,
RESOLVO:
Artigo 1. Modificação do artigo quinto e do anexo I da Resolução de 3 de dezembro de 2025, da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 7 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG) em empresas e centros de inovação e tecnologia, programa Doutoramentos industriais, e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento IN606D).
1. O artigo quinto da citada resolução fica redigido do seguinte modo:
Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamento recolhida no artigo 29 das bases da convocação, tal como se indica na seguinte tabela:
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Entidade beneficiária |
Núm. de ajudas |
Aplicação orçamental e código de projecto |
Crédito (em euros) |
||||||
|
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
2030 |
Total |
|||
|
Empresas |
11 |
07.A2.561A.470.0 (2016 00004) |
25.350,03 € |
213.950,00 € |
328.886,00 € |
286.899,97 € |
391.200,00 € |
0,00€ |
1.246.286,00 € |
|
11 |
07.A2.561A.770.0 (2016 00004) |
0,00 € |
44.696,00 € |
44.696,00 € |
44.696,00 € |
44.696,00 € |
0,00€ |
178.784,00 € |
|
|
1 |
07.A2.561A.443.19 (2016 00004) |
0,00 € |
12.250,00 € |
29.600,00 € |
25.850,00 € |
12.600,00 € |
32.700,00 € |
113.000,00 € |
|
|
1 |
07.A2.561A.743.19 (2016 00004) |
0,00 € |
5.0000,00 € |
5.000,00 € |
5.000,00 € |
5.000,00 € |
0,00 € |
20.000,00 € |
|
|
Centros de inovação e tecnologia |
3 |
07.A2.561A.480.0 (2016 00004) |
8.398,34 € |
58.350,00 € |
92.800,00 € |
78.281,66 € |
105.170,00 € |
0,00 € |
343.000,00 € |
|
07.A2.561A.781.0 (2016 00004) |
0,00 € |
15.000,00 € |
15.000,00 € |
15.000,00 € |
15.000,00 € |
0,00 € |
60.000,00 € |
||
|
Universidades do SUG |
15 |
07.02.561B.744.0 (2016 .00129) |
0,00 € |
150.000,00 € |
150.000,00 € |
150.000,00 € |
150.000,00 € |
0,00 € |
600.000,00 € |
|
Total convocação |
33.748,37 € |
499.246,00 € |
665.982,00 € |
605.727,63 € |
723.666,00 € |
32.700,00 € |
2.561.070,00 € |
||
A Agência Galega de Inovação financiará as ajudas que correspondam às empresas e aos centros de inovação e tecnologia e a Secretaria-Geral de Universidades financiará as ajudas que correspondam às universidades do SUG com um custo de 600.000 €, com cargo à aplicação orçamental 07.02.561B.744.0 (código de projecto 2016 00129), no marco do Plano de financiamento do Sistema universitário da Galiza 2022-2026 (aprovado pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza do 16 do dezembro de 2021, publicado no DOG número 248, de 28 de dezembro).
2. O anexo I da Resolução de 3 de dezembro de 2025 fica redigido conforme o assinalado no final da presente resolução.
Artigo 2. Regime de recursos
Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 26 de maio de 2026
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional
