1. Mediante a Resolução da Agência Galega de Inovação, de 10 de outubro de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 202, de 20 de outubro), adjudicaram-se as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos consolidados da Galiza, convocadas pela Resolução da Agência Galega de Inovação, de 2 de maio de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 91, de 14 de maio).
2. Com data 19 de novembro de 2025, ITG comunica à Agência Galega de Inovação a fusão por absorção de Energylab, extinguindo-se esta última como entidade jurídica. Dita fusão por absorção tem efeitos jurídicos desde o 14 de novembro de 2025.
3. Segundo o disposto no artigo 16 da convocação, toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão. A modificação derivada da absorção de Energylab por parte de ITG cumpre com os requisitos recolhidos em dito artigo de manter a actividade dentro da finalidade das bases reguladoras, não produzir prejuízo a terceiros e que os novos elementos e circunstâncias que motivam a modificação, de terem concorrido na concessão inicial, não supõem a denegação da subvenção. Além disso, Energylab justificou correctamente a ajuda do ano 2025. Deste modo, a Agência Galega de Inovação
RESOLVE:
1. Modificar a Resolução de concessão de 10 de outubro de 2025 no relativo à anualidade 2026 para recolher a dita fusão nos termos seguintes:
Suprime-se a ajuda de 2026 de Energylab (NIF G27719913) e incrementa na quantidade correspondente a ajuda de ITG, e os montantes ficam tal e como se indicam.
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Núm. expediente administrativo |
Entidade beneficiária |
NIF |
Acrónimo |
Importe ajuda 2025 |
Importe ajuda 2026 |
Total ajuda (€) |
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IN845A-4 |
Fundação Centro Tecnológico de Eficiência e Sustentabilidade Energética |
G27719913 |
Energylab |
196.047,23 € |
- |
196.047,23 € |
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IN845A-6 |
Fundação Instituto Tecnológico da Galiza |
G15305923 |
ITG |
347.920,07 € |
543.967,30 € |
891.887,37 € |
2. Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, perante o presidente da Agência Galega de Inovação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de maio de 2026
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
