DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 5 de junho de 2026 Páx. 32919

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2026, do Serviço Provincial de Lugo, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação e formalização de actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção da adaptação da estrada LU-231, Friol-A Baiuca, ponto quilométrico (p.q.) 0+000-18+700 (enlace auto-estrada A-54) ao Plano de baixa intensidade média diária (IMD) melhorada. Troço 9+400-18+700, de chave LU/16/075.10.2, nas câmaras municipais de Palas de Rei e Friol.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

A aprovação definitiva do projecto de construção da adaptação da estrada LU-231, Friol-A Baiuca, ponto quilométrico (p.q.) 0+000-18+700 (enlace auto-estrada A-54) ao Plano de baixa intensidade média diária (IMD) melhorada. Troço 9+400-18+700 de chave LU/16/075.10.2, foi realizada pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 27 de outubro de 2025 e foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 216, de 7 de novembro de 2025. Esta aprovação definitiva implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a reformulação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro, resolveu convocar as pessoas titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Palas de Rei e Friol, para que compareçam nos lugares, na data e nas horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Câmara municipal de Palas de Rei.

Lugar: casa da câmara municipal (avenida de Compostela, nº 28, 27200 Palas de Rei).

Data: 13 de julho de 2026, das 9.40 às 13.20 horas e das 16.00 às 17.20 horas.

Data: 14, 15, 16 de julho de 2026, das 9.00 às 13.20 horas e das 16.00 às 17.20 horas.

Data: 17 de julho de 2026, das 9.00 às 13.20 horas.

Câmara municipal de Friol.

Lugar: casa da câmara municipal (largo de Espanha, 4, 27220 Friol).

Data: 20 de julho de 2026, das 10.30 às 11.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como os planos parcelarios correspondentes estarão expostos nas câmaras municipais de Palas de Rei e Friol, e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas de Lugo (Edifício Administrativo, turno da Muralha, nº 70, 27071 Lugo), e publicar-se-ão na seguinte ligazón da página web da Conselharia:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/aviso?content=aviso_0388.xml

Além disso, realizar-se-á a convocação às pessoas interessadas ao levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir as pessoas titulares afectadas pessoalmente ou bem representadas pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária. Se o consideram oportuno, poderão ir acompanhados, à sua conta, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação, e habilitado o crédito oportuno, realizará o pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos, conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, o qual terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e na data que se indicam:

Câmara municipal de Palas de Rei.

Lugar: casa da câmara municipal (avenida de Compostela, nº 28, 27200 Palas de Rei).

Data: 21 de setembro de 2026, das 9.45 às 13.30 horas.

Data: 22, 23, 24 de setembro de 2026, das 9.00 às 13.30 horas.

Câmara municipal de Friol.

Lugar: casa da câmara municipal (largo de Espanha 4, 27220 Friol).

Data: 25 de setembro de 2026, das 10.30 às 11.00 horas.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão às pessoas proprietárias as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

Este acordo faz-se público, para geral conhecimento, e adverte-se-lhes a os/às titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, e que deverão achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros e se deverão identificar com o documento nacional de identidade.

Lugo, 19 de maio de 2026

Gerardo Pallares Sánchez
Chefe do Serviço Provincial de Lugo