De conformidade com o artigo 16.1 da Ordenança autárquica núm. 46 de gestão de resíduos domésticos da Câmara municipal de Arteixo, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação as pessoas titulares dos bens que se relacionam a seguir, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão e tratamento dos resíduos depositados nas parcelas assinaladas seguidamente, imposta pelo artigo 20.1 da Lei 7/2022, de 8 de abril, de resíduos e solos contaminados para uma economia circular, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:
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Número de expediente |
Referência catastral |
Freguesia |
Titulares catastrais |
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2025/V001/000322 |
4189920NH4948N |
Pastoriza |
Severino García Varela |
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2025/V001/000322 |
4189921NH4948N |
Pastoriza |
María Berta Bello Diéguez José María Bello Diéguez |
Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão de resíduos nas parcelas citadas.
Transcorrido o dito prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à instrução do procedimento sancionador que corresponda e poder-se-á acordar a execução subsidiária por conta do infractor, assim como a imposição de coimas coercitivas reiterables, a teor do artigo 97 da Ordenança autárquica núm. 46 de gestão de resíduos domésticos da Câmara municipal de Arteixo.
Além disso, comunica às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.
Arteixo, 12 de maio de 2026
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Víctor Merelas García
Vereador com delegação especial em Médio Ambiente
