De conformidade com o disposto na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e em particular no seu artigo 22, faz-se público que:
Transcorrido o prazo concedido às pessoas responsáveis para o cumprimento das obrigações de gestão da biomassa vegetal e, de ser o caso, de retirada de espécies arbóreas proibidas, sem que conste o seu cumprimento em algumas parcelas situadas em solo de núcleo rural desta câmara municipal, prevê-se o início de actuações de execução subsidiária.
As actuações levar-se-ão a cabo sobre aquelas parcelas concretas em que se constate o não cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 21 da Lei 3/2007, que consistem na gestão da biomassa vegetal e, de ser o caso, na retirada de espécies arbóreas proibidas.
Âmbito de actuação:
• Câmara municipal: A Guarda.
• Localização: solo de núcleo rural em Salcidos, lg. A Longra.
• Referências catastrais: 36023A026005760000UP e 36023A026001970000UFA.
Data prevista de início dos trabalhos: 15 de junho de 2026.
Informa-se de que:
• Os custos derivados da execução subsidiária serão repercutidos às pessoas responsáveis das parcelas afectadas.
• As pessoas titulares dos terrenos ou direitos de aproveitamento deverão permitir o acesso às parcelas para a execução dos trabalhos.
• Estas actuações percebem-se sem prejuízo das notificações individuais já praticadas ou que procedam, assim como da possível incoação de expedientes sancionadores.
O presente anúncio tem carácter informativo e publica-se para conhecimento no tabuleiro de anúncios e na sede electrónica autárquica, ademais de em o Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Pontevedra.
A Guarda, 22 de abril de 2026
Roberto José Álvarez Carrero
Presidente da Câmara
