O Pleno da Câmara municipal de Ribadavia, em sessão de 5 de maio de 2026, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar, ao amparo do disposto no artigo 42.5 da Lei 2/2016 do solo da Galiza, que na parcela que, segundo o Plano geral de ordenação autárquica, está destinada a equipamento-dotações geral, chave E0-40, denominada Sistema geral de dotações, Polígono desportivo Carballiño-Xestal EO-40 (uso desportivo), admitir expressamente como uso o de piscina, sistema geral, dotação pública.
Segundo. Publicar o presente acordo no Boletim Oficial da província, no Diário Oficial da Galiza e na página web autárquica.
Terceiro. Remeter o presente acordo à Direcção-Geral de Urbanismo da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, junto com dois exemplares dilixenciados da modificação.
Quarto. Tramitar a inscrição da modificação no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.
Contra o presente acordo poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo de outras acções legais que se estimem convenientes.
Ribadavia, 6 de maio de 2026
César Manuel Fernández Gil
Presidente da Câmara
