A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no seu artigo 33.3 que os escritórios da Rede de escritórios de atenção à cidadania e de registro se criarão, se modificarão e se suprimirão mediante ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de administrações públicas. De conformidade com o artigo 8.2 do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, tramitar-se-ão depois da proposta da conselharia ou entidade correspondente, com o relatório prévio do Escritório de Registro Geral.
O Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, regula no seu artigo 12 as funções da Subdirecção Geral de Coordinação do Registro e Atenção à Cidadania, dependente da Secretaria-Geral Técnica, entre as quais consta a de direcção, coordinação e controlo dos escritórios de registro e atenção à cidadania.
No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, figura, entre outras, o Escritório do Registro de Águas da Galiza (Zona Galiza Sul), sita na actualidade na rua López de Neira, 3-4ª, local 403, em Vigo.
O dia 8.4.2026, o director de Águas da Galiza solicitou a supresión da dita escritório do registro. Sobre a supresión emitiu relatório positivamente a Subdirecção Geral de Coordinação do Registro e Atenção à Cidadania.
Tendo em conta a necessidade de optimização dos recursos públicos e o princípio de eficácia que regem a actuação da Xunta de Galicia, considera-se conveniente a supresión do Escritório do Registro de Águas da Galiza (Zona Galiza Sul), sita na rua López de Neira, 3-4ª, local 403, em Vigo.
Pelo exposto, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Suprime-se o Escritório do Registro de Águas da Galiza (Zona Galiza Sul), sita na rua López de Neira, 3-4ª, local 403, em Vigo.
Disposição derradeiro primeira
O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.
Disposição derradeiro segunda
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Nessa mesma data actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro, existente na página web institucional.
Santiago de Compostela, 29 de maio de 2026
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
