DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 8 de junho de 2026 Páx. 32994

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

EXTRACTO da Ordem de 27 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam os prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2025/26 (código de procedimento ED311D).

BDNS (Identif.): 910244.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/910244

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Estudantado que cursasse durante o ano académico 2025/26 quarto curso de educação secundária obrigatória no regime ordinário em qualquer dos centros da Comunidade Autónoma da Galiza, que esteja proposto pela equipa docente para a expedição do título de escalonado em educação secundária e obtivesse no conjunto dos quatro cursos de educação secundária obrigatória uma nota média igual ou superior a 9 pontos.

Segundo. Objecto

Convocar, na Comunidade Autónoma da Galiza, os prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico (código de procedimento ED311D), correspondentes ao curso 2025/26. Esta convocação, em regime de concorrência competitiva, está dirigida ao estudantado que destacasse pelo seu rendimento académico na etapa de educação secundária obrigatória.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam os prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2025/26.

Ordem ECD/1611/2015, do Ministério de Educação, Cultura e Desporto, de 29 de julho (BOE núm. 183, de 1 de agosto), pela que se acreditem e se regulam os prêmios nacionais ao rendimento académico do estudantado de educação secundária obrigatória e de ensinos artísticas profissionais nos âmbitos de música, dança e artes plásticas e desenho.

Quarto. Montante

Vinte prêmios extraordinários com uma dotação global de 20.000 €. Cada prêmio estará dotado com 1.000 €.

Quinto. Características do procedimento de solicitude dos prêmios

O procedimento de solicitude para optar aos prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico terá duas fases diferenciadas:

1. Na primeira fase, o estudantado deverá solicitar primeiramente a matrícula na prova PEE.

2. Na segunda fase, uma vez publicado as qualificações definitivas na prova PEE, o estudantado deverá formalizar uma solicitude para optar à subvenção do Prêmio extraordinário de educação secundária obrigatória ao rendimento académico.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. Na primeira fase, matrícula na prova PEE, o prazo de apresentação de solicitudes será de cinco (5) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem.

2. Na segunda fase, solicitude para optar à subvenção do Prêmio extraordinário de educação secundária obrigatória ao rendimento académico, o prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês a partir do dia seguinte ao da publicação das listagens de qualificações definitivas da prova PEE.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2026

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional