De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas outubro (BOE de 2 de outubro), ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado por quem se indica no anexo.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática de Ourense, sita na avenida de La Habana, nº 79, 5ª planta (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ourense, 21 de maio de 2026
María José Fernández Laso
Directora territorial de Ourense
ANEXO
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Expediente |
Interessado |
Acto de notificação |
Acto adoptado |
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ANP-OU-17/2024-V |
44494205S |
Acordo de levantamento da suspensão do prazo para resolver procedimento sancionador |
Pela directora geral de Património Natural |
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CAZ-OU-11/2026-V |
44817340T |
Proposta de resolução de procedimento sancionador |
Pela instrutora |
