DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 9 de junho de 2026 Páx. 33364

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Fene (expediente IN407A 2024/178-1).

Expediente: IN407A 2024/178-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMT, CCTT, RBT lugares Castro e Rego da Moa.

Câmara municipal: Fene.

Factos:

1. O dia 16.5.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração nos lugares de Loira, Rego da Moa e Castro.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CCTT, RBT lugares Castro e Rego da Moa, assinado o dia 30.4.2024 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo; mais um anexo do 11.2.2025.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 3.2.2025 publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 25.2.2025.

• BOP: 7.2.2025.

• Jornal La Voz da Galiza: 10.2.2025.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 11.4.2025.

O projecto submete-se de novo a informação pública com o objecto de incluir os prédios números 3 e 4 da nova relação de bens e direitos afectados. O acordo, do 5.11.2025, publicou-se nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 28.11.2025.

• BOP: 11.11.2025.

• Jornal La Voz da Galiza: 2.12.2025.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 22.1.2026.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: AESA, Águas da Galiza, Câmara municipal de Fene, Instituto de Estudos do Território, Deputação Provincial da Corunha, Ministério de Transportes, Património Cultural, Agência Galega de Infra-estruturas, Serviço de Urbanismo e SEPES Entidade Pública Empresarial do Solo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 23.2.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas nos lugares de Loira, Rego da Moa e Castro (Fene), e as suas características técnicas são as seguintes:

– Instalação de dois novos centros de transformação: oº n 1 será um CT rural de 100 kVA/15 kV; oº n 2 será um CT compacto 2L+1P 250 kVA/15 kV.

– Instalação um novo XS e um novo PÁS de 153 m de comprimento em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1X150) Al entre apoio existente AR627Q79//D15, pertencente à LMTA VDC712 e o CT projectado nº 1.

– Instalação de dois novos PÁS em apoio existente AQT22F7M//D24, pertencente à LMTA VDC712 e de 120 m de comprimento em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1X240) Al, realizando E/S no CT projectado nº 2.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 19 de maio de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Fene
LMT, CCTT, RBT lugares Castro e Rego da Moa

Nº de parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot

m2 aér.

m2 sot

1

Santas
15036A017002730000YL

Rústico Agrário

Desconhecido/a

PÁS + LMTS

12,0

36,0

2

Santas
15036A017002710000YQ

Rústico Agrário

Víctor Orgeira Rico

CT

24,67

3

Charneca
7414408NJ6171S0001LF

Urbana

SEPES. Entidade Estatal do Solo

PÁS + LMTS

2,1

6,27

4

Charneca
7414409NJ6171S0001TF

Urbana

SEPES. Entidade Estatal do Solo

CT 1 + acesso

21,61

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m 2.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.