A Junta de Governo Local no ponto número 23 da sua sessão ordinária de 30 de abril de 2026 adoptou o seguinte acordo:
1. Aprovar inicialmente o estudo de detalhe para a ordenação de volumes edificables e adaptação e reaxuste de aliñacións e rasantes nas parcelas definidas na MP da zona 5 do SU-46 por pedimento de Álvarez Herrero NG, S.L.
2. Submeter a informação pública pelo prazo de um mês o documento de aprovação inicial mediante anúncios no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior circulação na província, além disso o documento poderá consultar-se no Negociado de Planeamento Urbanístico em horário de atenção ao público e no tabuleiro de edito na sede electrónica autárquica.
3. Notificar este acordo aos titulares catastrais do âmbito, com o fim de que durante o prazo de um mês formulem as alegações que considerem convenientes.
4. Solicitar os relatórios sectoriais preceptivos de conformidade com a normativa de aplicação.
Regime de recursos: contra este acordo, como acto de trâmite que é e que não decide directa ou indirectamente o fundo do assunto, nem determina a imposibilidade de continuar o procedimento nem produz indefensión ou prejuízo irreparable a direitos e interesses legítimos, não cabe a interposição de recurso nenhum, sem prejuízo dos que possam interpor-se contra o acordo que ponha fim ao expediente, baseando-se na nulidade ou anulabilidade deste acordo.
O documento de aprovação inicial estará exposto no tabuleiro de edito da sede electrónica da câmara municipal. Também se poderá consultar fisicamente nas dependências da Área de Urbanismo, da Câmara municipal de Ourense (rua García Mosquera, núm. 19), das 9.00 às 14.00 horas.
Conforme o estabelecido no artigo 80 da Lei 2/2016, d 10 de fevereiro, do solo da Galiza, poderão apresentar-se alegações no prazo de um mês contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Ourense, 8 de maio de 2026
Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente
